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Ações extensionistas ativas aprovadas e cadastradas em 2020 devem ser registradas no SIGAA Extensão até o dia 31/08/2020

Data de publicação: 29 de julho de 2020. Categoria: Notícias, Notícias da Prex
Postagem 'SIGAA Ext Registro das Ações'

#PraCegoVer #PraTodosVerem – Descrição: banner com a ilustração de um professor apontando para um quadro no qual se explica como chegar, no site Prex, na postagem ‘SIGAA Ext Registro das Ações’. Logo acima tem a mensagem ‘Coordenador(a) Extensionista, faça o registro da sua ação no SIGAA Ext até o dia 31/08/2020’. No final tem o logotipo da Pró-Reitoria de Extensão da UFC.

O módulo SIGAA-Extensão [acesse via este link] já está disponível para uso de todos os extensionistas. Recentemente foram implementadas duas novas funcionalidades neste sistema:
► A opção de inserir uma ação previamente cadastrada no SEI (Registro de Ação de Extensão); e
► A criação de um perfil específico para preenchimento do Registro (Perfil Digitador).

As ações que estão ativas em 2020 e que já tramitaram via SEI devem ser inseridas no Sigaa. A inserção das informações no módulo de Extensão do Sigaa é importante pois, além da geração de declaração dos membros da equipe automaticamente, os coordenadores poderão, ao final do ano, importar as informações para o recadastramento, se assim o desejarem. Outrossim, todas as informações relacionadas aos discentes participantes (em especial a carga-horária) poderão se utilizadas para fins de creditação de atividades curricularizadas ou atividades complementares.

É fundamental a inserção dessas informações no Sigaa para que os coordenadores consigam, dentre outros benefícios, gerar declarações de participantes automaticamente. Após o preenchimento, por meio de Registro, não se fará necessário o fluxo de aprovação, tendo em vista que o mesmo já foi realizado via SEI.

Na postagem SIGAA Ext Registro das Ações [desmonstrada na ilustração à direita e acessível neste link], está disponível o Manual de Registro de Ações SIGAA-Extensão e o fluxograma resumido do sistema, os quais objetivam melhorar o entendimento do processo e a experiência de acesso da comunidade extensionista.

DICAS DE OURO!

1) Para facilitar o processo de inserção das informações das ações que ainda estão somente no SEI, o(a) Coordenador(a) Extensionista poderá baixar a versão em pdf de sua ação, que foi aprovada via SEI. Para baixá-la, deve-se acessar o processo SEI. Clicar, então, em Gerar arquivo pdf do Processo (ícone pdf). As demais caixas de seleção devem ser desmarcadas e deve-se escolher, somente, a versão da ação aprovada pela Prex. Clique, então, em ‘Gerar’. A partir desse documento, o(a) Coordenador(a) ou outro membro da equipe pode selecionar as informações do pdf vindo do SEI e passar para o SIGAA.

2) TODAS as informações deverão ser digitadas conforme documento apreciado e aprovado no SEI. Alterações adicionais poderão ser feitas APÓS a aprovação pela Coordenadoria Setorial/Prex correspondente.


Quem pode fazer a migração?
Somente o(a) Coordenador(a) da ação quem faz o registro, mas há possibilidade de designar um membro da equipe para inserção das informações. Para facilitar o preenchimento, o SIGAA-Extensão oferece a possibilidade de criação de um perfil específico para preenchimento do Registro (“Perfil Digitador”). Assim, outro membro, inclusive o(a) próprio(a) bolsista, pode colaborar no preenchimento dos dados da ação de 2020 para o sistema.

Qualquer um(a) que preencher os dados da ação no SIGAA Extensão pode dar encaminhamento do Registro para a Coordenadoria? Não, somente o(a) Coordenador(a). Ao final do preenchimento, apenas o(a) Coordenador(a) poderá encaminhar a ação digitada para a Coordenadoria Setorial/Prex na qual a ação está vinculada (Benfica, Pici, Porangabuçu ou Intercampi). Após o preenchimento por meio de Registro e encaminhamento, não se fará necessário o fluxo de aprovação, tendo em vista já ter sido realizado via SEI.

ATENÇÃO: O prazo para realização da tarefa de inserir ações de 2020 no SIGAA Extensão será até 31 de agosto de 2020.

A Equipe da Coordenadoria Setorial/Prex relacionada à ação validará as informações de acordo com as que foram inseridas previamente no SEI e, diante de quaisquer inconsistências, a ação no SIGAA será remetida de volta para o(a) Coordenador(a) proceder às devidas correções.

 

A partir de 01/09/2020, não serão mais aceitos cadastros via SEI. Iniciado o mês de setembro, toda e qualquer ação de extensão deverá ser inserida e tramitada a partir do SIGAA-Extensão.

Vantagens do SIGAA-Extensão
O Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) é a ferramenta de tecnologia da informação que a Universidade Federal do Ceará disponibiliza para sua comunidade acadêmica e na qual os procedimentos da área acadêmica são informatizados através de módulos, dentre os quais o módulo de Extensão. Desde dia 02/12/2019, este módulo tem estado disponível para o cadastramento de novas ações de extensão.
Dentre as vantagens do SIGAA estão: transparência pública das informações aos órgãos de controle e à população; interoperabilidade com módulo de ensino da Pró-Reitoria de Graduação/UFC, para fins de curricularização; submissão de proposta de ação de extensão (programa, projeto, curso, evento e prestação de serviço), acompanhamento da submissão assim como realização de possíveis adequações, gerenciamento da equipe (discentes, docentes, TNS vinculados ou não com IFES) com cadastramento e substituições; e envio de relatórios e emissão de declarações diretamente através do SIGAA.


Fonte: Pró-Reitoria de Extensão da UFC

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