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FAQ sobre as Empresas Juniores da UFC

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EJs da UFC

A seguir são apresentadas as respostas para as indagações mais comuns relativas às empresas juniores da UFC.

 

1) O que é uma Empresa Júnior (EJ)?
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2) Por que as atividades da empresa júnior na UFC são inseridas como atividade de extensão?
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3) Como criar uma EJ na UFC?
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4) Quais as etapas para qualificação de uma empresa júnior?
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5) As EJs já formalizadas vão precisar se adequar à Resolução CEPE nº 02/2021?
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6) O que acontece se a EJ não se qualificar?
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7) A UFC prestará suporte jurídico/financeiro para a criação e qualificação das EJs?
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8) Para Empresas Juniores que possuem integrantes de múltiplos cursos, é necessário obter aprovação dos cursos externos ao de fundação da empresa para manter tais colaboradores dentro da EJ?
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9) Cada atendimento da EJ necessita aprovação do departamento, unidade acadêmica e PREX?
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10) Os objetivos da EJ cadastrados no plano acadêmico precisam ser exatamente os objetivos que constam na resolução nº 02/2021?
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11) É possível um curso possuir duas EJs?
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12) É necessário recriar os termos de voluntariado?
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13) De que forma os relatórios das EJs serão elaborados?
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14) As horas de atividades na EJ contam como Estágio Obrigatório?
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15) As horas dedicadas pelos alunos nas EJs vão ser consideradas no histórico para cumprimento da carga horária obrigatória prevista na curricularização da extensão?
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16) Atualmente há EJs com bolsas de extensão para alunos, isso se mantém possível?
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17) O aluno membro de uma EJ fica impedido de receber bolsas remuneradas de outras modalidades (BIA, PIBIC, CNPq, etc), tendo em consideração que a EJ será cadastrada com ação de extensão?
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18) Cada um dos projetos deverão ser cadastrados no SIGAA individualmente como prestação de serviço?
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19) Quais as orientações para padronizar as informações sobre o cadastramento das ações de extensão correspondentes às empresas juniores junto à PREX?
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20) Haverá alinhamento dos trabalhos desenvolvidos pelas EJs em que os professores orientadores também poderão ter acesso aos indicadores  e serem mais incluídos no processo?
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21) Se a EJ tem dois professores orientadores, os dois precisam cadastrar a ação?
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22) O professor orientador pode agir como revisor técnico?
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23) No caso de professores orientadores das EJs, eles recebem algum tipo de incentivo ou reconhecimento por parte da pró-reitoria?
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24) Quanto à participação de direitos relativos à Propriedade Intelectual, as EJs deverão seguir a Resolução nº 38/Consuni, de 18 de agosto de 2017?
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25) Em relação ao uso de equipamentos de laboratórios nos atendimentos prestados pela EJ, será possível acessar laboratórios da UFC?
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26) Como fica a questão da doação de bens para as EJs a partir da resolução?
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27) Com quem devemos entrar em contato para sanar as dúvidas que surgirem quanto à organização dos documentos e ações necessárias a serem realizadas para o processo de criação e qualificação da EJ?

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1) O que é uma Empresa Júnior (EJ)?

Uma empresa júnior, conforme a Lei 13.267/2016, é uma entidade organizada sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. 

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2) Por que as atividades da empresa júnior na UFC são inseridas como atividade de extensão?

De acordo com o art.  9º, § 4º, da Lei 13267/2016, as atividades da EJ serão inseridas no conteúdo acadêmico da instituição de ensino superior preferencialmente como atividade de extensão.

A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade. Tendo em vista que a empresa júnior contribui ativamente para o desenvolvimento da comunidade a qual está inserida, oferecendo produtos e serviços especializados de assessoria e consultoria em suas áreas de atuação, ela é considerada uma forma de extensão na UFC. 

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3) Como criar uma EJ na UFC? 

1ª Etapa: O professor orientador deverá cadastrar a EJ como ação de extensão, no SIGAA, na modalidade “Prestação de Serviços”(inclusive EJs que oferecem produtos). Orientações quanto ao cadastro das ações extensionistas podem ser obtidas no link https://prex.ufc.br/pt/acoes/cadastro/.

2ª Etapa: os estudantes interessados, com o suporte do professor orientador, deverão elaborar um Projeto de Criação, composto pelos seguintes documentos:

  • formulário de cadastro da empresa júnior como ação de extensão (arquivo pdf do cadastro da EJ como ação de extensão realizado no Sigaa);
  • minuta do estatuto social da empresa júnior (modelo);
  • plano acadêmico (modelo), incluindo termos de voluntariado (modelo)
  • documento idôneo que comprove e a anuência do chefe de departamento vinculado ao professor orientador (no caso dos campi do Interior, esse documento deve ser emitido pela unidade acadêmica);
  • nos casos que envolvam mais de um departamento, apresentar os documentos de anuência de cada co-orientador.

3ª Etapa: a documentação acima deverá ser encaminhada, via SEI, através de processo do tipo “Extensão: Acompanhamento de Ação de Extensão” (no campo “Especificação”, informar: Criação e Qualificação da Empresa Júnior), pelo professor orientador, ao colegiado do curso para avaliação da adequação do projeto. No caso de EJs que envolvam mais de um curso de graduação, o processo de criação deverá tramitar nos respectivos cursos, sendo aprovada, pelos respectivos departamentos, a participação dos professores; 

4ª Etapa: Aprovação do projeto de criação da EJ no âmbito da(s) unidade(s) acadêmica(s) correspondente(s);

5ª Etapa: Aprovação do projeto de criação da EJ na Pró-Reitoria de Extensão (Prex).

Uma vez aprovada a criação da Empresa Júnior, será necessário providenciar a sua qualificação.

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4) Quais as etapas para qualificação de uma empresa júnior?

1ª Etapa: o professor orientador encaminhará à Coordenadoria de Articulação Intercampi/Prex, via SEI, o projeto de criação da EJ aprovado, devendo ainda encaminhar os seguintes documentos:

  • estatuto social de criação arquivado no registro civil de pessoas jurídicas;
  • comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, obtido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • comprovante de registro na Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal;
  • conta bancária própria da associação;
  • certidão negativa de débitos;
  • registro de seu ato constitutivo (Estatuto e Ata de Fundação);
  • documentação que comprove sua condição para emissão de nota fiscal;
  • projeto de criação da EJ aprovado;
  • ata de fundação da EJ; e
  • ata de posse da diretoria e demais membros da EJ.

2ª Etapa: A Prex analisará o mérito dos documentos listados na etapa anterior e, caso se verifique a conformidade deles, procederá à qualificação da empresa júnior e emissão do Termo de Reconhecimento da EJ pela UFC.

Efetivada sua qualificação, a empresa júnior poderá iniciar seu funcionamento. Vide, a seguir, a cartilha de orientação.

Cartilha – Qualificação das Empresas Juniores

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5) As EJs já formalizadas vão precisar se adequar à Resolução CEPE nº 02/2021?

Sim. Conforme previsto no art.11 da  Resolução nº 02/CEPE, de 23 de março de 2021, as entidades que já tenham adquirido personalidade jurídica pelo registro de seus atos constitutivos nos órgão competentes terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor da citada resolução para regularizar sua situação, ou seja, até o dia 23 de setembro de 2021.

Dessa forma, devem ser verificados os pontos que a EJ ainda não atende à Resolução CEPE 2/2021 e providenciada sua adequação a esse normativo. 

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6) O que acontece se a EJ não se qualificar?

As EJs terão até o dia 23 de setembro de 2021 para regularizar sua situação. Após esse prazo, caso a EJ não esteja regularizada, ela será considerada desqualificada e não poderá vincular seus produtos e serviços à imagem da UFC, sob pena de aplicação das devidas sanções administrativas, civis e penais, conforme o art. 11 da Resolução CEPE 2/2021.

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7) A UFC prestará suporte jurídico/financeiro para a criação e qualificação das EJs?

Quanto à suporte jurídico, a universidade disponibiliza os modelos de documentos previstos na resolução. Para demais processos, a UFC possui EJs que oferecem serviços remunerados tanto na área jurídica como na área contábil. 

Quanto ao financeiro, não há nenhum fundo ou recursos da universidade reservado para esse fins.

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8) Para Empresas Juniores que possuem integrantes de múltiplos cursos, é necessário obter aprovação dos cursos externos ao de fundação da empresa para manter tais colaboradores dentro da EJ?

Depende do caso.

De acordo com o inc. I do art. 6º da Resolução CEPE 2/2021, no caso de empresas juniores que envolvam mais de um curso de graduação, o processo de criação deverá tramitar nos respectivos cursos, sendo aprovada pelos respectivos departamentos a participação dos professores envolvidos.

Já em relação aos discentes de outros cursos na EJ, esclarecemos que:
1. A aprovação para criação da EJ deve envolver apenas cursos que terão alunos como membros da diretoria da EJ; e
2.  Alunos de outros cursos que atuem esporadicamente nos atendimentos da EJ, mas que não fazem parte da diretoria da EJ, não precisam ter seu curso vinculado à EJ.

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9) Cada atendimento da EJ necessita aprovação do departamento, unidade acadêmica e PREX?

Os atendimentos não precisam ser aprovados no Departamento/UA/PREX individualmente, caso a ação de extensão aprovada pela EJ já tenha previsão dos atendimentos no seu plano de trabalho e, consequentemente, no seu portfólio declarado.

Para atendimentos/projetos de grande porte, estes poderão ter ação de extensão específica aprovada no departamento, UA e PREX.

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10) Os objetivos da EJ cadastrados no plano acadêmico precisam ser exatamente os objetivos que constam na resolução nº 02/2021?

Os objetivos apresentados na resolução CEPE nº 02/2021 são genéricos e podem ser utilizados pelas EJs para definirem seus objetivos específicos durante o processo de criação e qualificação. 

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11) É possível um curso possuir duas EJs?

Sim. Um curso pode ter várias EJs vinculadas a ele.

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12) É necessário recriar os termos de voluntariado?

Não, desde que, conforme o art. 5º, inc. V da Resolução CEPE 2/2021, o termo de adesão esteja devidamente assinado pelo aluno, como prestador de serviço voluntário, devendo, ainda,  constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme disposto no art. 2º da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

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13) De que forma os relatórios das EJs serão elaborados?

O relatório anual da ação de extensão deve ser elaborado pelo coordenador da ação (professor orientador) e deve acompanhar os documentos relacionados à manutenção da regularização das EJs listados no §1º do artigo 24 da Resolução nº 02/2021.

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14) As horas de atividades na EJ contam como Estágio Obrigatório? 

É possível sim,  entretanto, está condicionado ao Projeto Pedagógico do Curso ao qual a EJ está vinculada.  Então deve ser consultado o Projeto Pedagógico do Curso para verificar essa possibilidade.

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15) As horas dedicadas pelos alunos nas EJs vão ser consideradas no histórico para cumprimento da carga horária obrigatória prevista na curricularização da extensão?

Sim. As horas serão contabilizadas via ação de extensão cadastrada na PREX pela EJ, e considerará a equipe listada na ação.

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16) Atualmente há EJs com bolsas de extensão para alunos, isso se mantém possível?

Sim. Porém, quando for necessário fazer o recadastramento da ação extensão relativa à EJ, será necessário classificá-la na modalidade “prestação de serviços” (inclusive as EJs que oferecem produtos), o que impossibilita a ação de concorrer a bolsas nos próximos processos de seletivos de bolsas de extensão.

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17) O aluno membro de uma EJ fica impedido de receber bolsas remuneradas de outras modalidades (BIA, PIBIC, CNPq, etc), tendo em consideração que a EJ será cadastrada com ação de extensão?

Não, o aluno membro de uma EJ não fica impedido de receber bolsas de outros projetos. Porém, deve ser verificado se a modalidade que ofertará a bolsa possui algum tipo de restrição.

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18) Cada um dos projetos deverão ser cadastrados no SIGAA individualmente como prestação de serviço? 

Não, a EJ deve ser cadastrada como ação de extensão na modalidade “prestação de serviço” e no formulário de inscrição haverá espaço para descrição dos projetos que serão realizados pela EJ. 

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19) Quais as orientações para padronizar as informações sobre o cadastramento das ações de extensão correspondentes às empresas juniores junto à PREX?

As orientações são as seguintes:

  1.   Definir a modalidade da ação de extensão como “Prestação de serviços”;
  2.   Colocar o nome fantasia da EJ no título da ação de extensão;
  3.   Complementar o texto do campo metodologia com o portfólio de serviços da EJ;
  4.   No cadastramento da equipe, o professor orientador da EJ deve ser o “Coordenador da ação”. Caso aplicável, os professores orientadores deverão ser classificados como “Orientadores”;
  5.   A equipe deve conter toda a diretoria da EJ como “Voluntários”;
  6.   O plano de trabalho deve envolver as atividades principais da EJ, sem detalhar ou especificar um atendimento específico;
  7.   As parcerias da empresa júnior devem ser inseridas, onde seus interlocutores podem ser cadastrados na equipe da ação como “Colaborador”;
  8.   No campo “Indicadores de Resultados” e “Resultados Esperados Quantitativos”, inserir em ambos os indicadores padrão listados abaixo:
  • Número de consultorias realizadas;
  • Número de empresas atendidas;
  • Taxa de satisfação dos clientes NPS (Net Promoter Score);
  • Horas de treinamento e capacitação dos integrantes das EJs;
  • Faturamento
  • Número de alunos envolvidos nos atendimentos (desconsiderar membros da EJ cadastrados na equipe da ação);
  • Número de professores ou técnicos-administrativos da UFC envolvidos nos atendimentos (desconsiderar membros da EJ cadastrados na equipe da ação);
  • Número de consultores externos envolvidos nos atendimentos (desconsiderar membros externos cadastrados na equipe da ação);
  1. No campo “Resultados Esperados Quantitativos”, devem ser estabelecida metas correspondentes aos indicadores com suas respectivas unidades de medida;
  2. O orçamento deve prever os valores econômicos da participação do professor orientador, calculado automaticamente pelo SIGAA. Além destes valores, a EJ deve inserir a previsão de receitas e despesas no ano de referência. Se a ação tiver início diferente de janeiro, colocar a previsão para os meses restantes do ano, com final em dezembro;

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20) Haverá alinhamento dos trabalhos desenvolvidos pelas EJs em que os professores orientadores também poderão ter acesso aos indicadores  e serem mais incluídos no processo?

A PREX fará balanços anuais acerca da atuação das empresas juniores, o que permitirá análises desta Pró-Reitoria, juntamente com as EJ e seus professores orientadores, no sentido de promoverem melhorias.

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21) Se a EJ tem dois professores orientadores, os dois precisam cadastrar a ação?

Não, apenas um professor precisa cadastrar a ação (prof. orientador)  e registrar o outro como professor co-orientador.

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22) O professor orientador pode agir como revisor técnico?

Sim. Ele pode agir como revisor técnico caso seja de interesse de ambas as partes. Ao aprovar o portfólio de serviços, o professor permite que a empresa realize o projeto.

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23) No caso de professores orientadores das EJs, eles recebem algum tipo de incentivo ou reconhecimento por parte da pró-reitoria?

Sim. Ao submeterem uma ação de extensão correspondente à atuação da EJ, ele passa a ser um coordenador de extensão com horas de dedicação que poderão ser utilizadas para fins de progressão. Além disso, poderá contar com o apoio institucional e participar de iniciativas promovidas pela PREX voltadas ao aprimoramento da extensão universitária na UFC.

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24) Quanto à participação de direitos relativos à Propriedade Intelectual, as EJs deverão seguir a Resolução nº 38/Consuni, de 18 de agosto de 2017?

As EJs deverão seguir a Resolução 38/2017 somente quando os resultados de um projeto ou atendimento gerarem produto, marca ou tecnologia patenteável ou sujeito a exploração comercial pelo cliente.

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25) Em relação ao uso de equipamentos de laboratórios nos atendimentos prestados pela EJ, será possível acessar laboratórios da UFC? 

Sim. A ação de extensão das EJ pode ter no seu escopo a participação de laboratórios da UFC e de seus membros, onde terão as horas de dedicação ao projeto contabilizadas. Com relação a eventual contratação/pagamento por serviços laboratoriais, a negociação deve ser conduzida pela EJ e laboratório.

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26) Como fica a questão da doação de bens para as EJs a partir da resolução?

As doações podem ocorrer diretamente entre o doador e a empresa júnior. Estas deverão ser registradas.

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27) Com quem devemos entrar em contato para sanar as dúvidas que surgirem quanto à organização dos documentos e ações necessárias a serem realizadas para o processo de criação e qualificação da EJ?

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Articulação Intercampi/Prex através do e-mail intercampi@prex.ufc.br.

 

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