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Prex prorroga os atendimentos remotos até o dia 30 de abril de 2020

Data da publicação: 8 de abril de 2020 Categoria: Notícias, Notícias da Prex, Projetos de Extensão
Ilustração de um homem trabalhando remotamente e os dizeres do título desta postagem, sendo o background na cor azul clara contendo o brasão da UFC Prex.

#ParaCegoVer: ilustração de um homem trabalhando remotamente e os dizeres do título desta postagem, sendo o background na cor azul clara contendo o brasão da UFC Prex.

O plenário do Conselho Universitário da UFC, conforme Resolução n˚8/Consuni-UFC, alterada pela Resolução Ad Referendum n˚9/Consuni-UFC, em seus artigos: , inciso XI, “resolve SUSPENDER, as atividades de extensão, exceto aquelas consideradas serviços essenciais, A CRITÉRIO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO” e , inciso IX, “MANTER em funcionamento, inclusive, e se for o caso, em regime especial, durante todo o período descrito no art. 1˚, caput: as atividades dos bolsistas, devendo haver acompanhamento e apresentação de relatórios por cada unidade responsável“.

Assim, em consonância com o disposto supra, a Prex informa que prorrogará seus atendimentos remotos até o dia 30 de abril de 2020. Neste período de trabalho remoto, as estratégias de funcionamento para as atividades extensionistas são estas abaixo:

 

1. Atendimento

O atendimento presencial está suspenso até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com eventuais necessidades. A equipe Prex está disponível para atendimento remoto por meio dos e-mails listados abaixo (não havendo atendimento telefônico):

Referente às bolsas de extensão:
Coordenadoria Benfica – benfica@prex.ufc.br
Coordenadoria Pici – pici@prex.ufc.br
Coordenadoria Porangabuçu – porangabucu@prex.ufc.br
Coordenadoria Intercampi  – intercampi@prex.ufc.br

Assuntos genéricos:  secretaria@prex.ufc.br

 

2. Atividades dos Bolsistas de Extensão

A partir deste mês (abril de 2020), o(a) bolsista de extensão deve iniciar suas atividades. Devido à suspensão das atividades presenciais, a Prex estimula a produção de atividades remotas, tais como planejamento, desenvolvimento de artigo relacionado a atividade de extensão e/ou readequação das atividades para serem realizadas ao longo do ano, criação de vídeos, podcast ou material educativo, relacionado com às atividades de extensão de sua ação ou ainda, para o enfrentamento dos efeitos da COVID-19, por exemplo. Os bolsistas devem exercer atividades de alguma maneira, pois estas deverão ser descritas nos formulários de frequência do SEI, os quais serão preenchidos pelos Coordenadores Extensionistas (tópico 3 abaixo).

 

3. Envio da Frequência Mensal dos Bolsistas

Conforme orientado no Tutorial de Envio Mensal da Frequência do Bolsista, entre os dias 13 a 18 de cada um dos meses de abril a dezembro de 2020, o(a) Coordenador(a) Extensionista deve providenciar, via SEI, a Frequência Mensal do Bolsista. As frequências enviadas anteriores ou posteriores ao prazo serão devolvidas e NÃO produzirão efeitos para fins de pagamento de bolsas.

 

ATENÇÃO!
O mês de referência corresponde ao mês de envio (ex.: se a frequência for enviada no dia 16 de abril, o mês de referência é abril, e assim sucessivamente para os demais meses do ano).

 

OBSERVAÇÕES:
► No caso das ações que enviaram a documentação para cadastramento via SEI [vide link], o mesmo processo deve ser utilizado.

► Para os Cursos de Odontologia e Enfermagem especificamente do CAMPUS DO PORANGABUÇU, assim como CDFAM, estes deverão abrir tipo de processo Extensão: Frequências Mensais das Ações de Extensão conforme abaixo:

Especificação: <ano atual> Docs FreqBolsasExt + traço <-> + título do Programa/Projeto
              Ex.: 2020 FreqBolsasExt – Projeto Amo a UFC
Interessados: digitar o nome do(a) Coordenador(a) Extensionista
Observações dessa unidade: digitar a palavra “Bolsista – ” e agregar o nome completo do(a) Bolsista.
Nível de acesso: Público

Depois, incluir no processo o documento tipo EXTENSÃO: Frequência Mensal (Bolsista) -> fazer preenchimento das informações assinar e enviar para CECPO.

► Para o período de isolamento devido à Pandemia COVID-19, o formulário de frequencia deve conter atividades remotas desenvolvidas pelo bolsista, a exemplo daquelas citadas no tópico 2 supra. Os bolsistas que NÃO desenvolverem nenhuma atividade no mês de referência, conforme relatório enviado pelo(a) Coordenador(a) da ação, não farão jus ao recebimento da bolsa no respectivo mês.

 

LEMBRANDO SEMPRE OS CUIDADOS QUE PODEM AJUDAR NA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS:
• Cobrir o nariz e a boca no momento de tossir ou espirrar;
• Sempre lavar as mãos com água e sabão ou álcool em gel;
• Não compartilhar itens de uso pessoal, canetas, garrafinha de água, celular, etc.;
• Pessoas idosas, portadores de doenças de base com imunidade reduzida devem tomar cuidados extras mantendo uma distância de pelo menos dois metros de pessoas tossindo ou utilizando máscaras;
• Evitar usar aneis, colares, relógio, pulseiras e brincos quando saírem de casa por algum motivo necessário;
• Evitar ambientes aglomerados tais como teatro e cinemas;
• Em caso de suspeita do Coronavírus, as autoridades pedem para evitar idas desnecessárias aos hospitais. O Governo do Estado do Ceará disponibilizou três números para atendimento/esclarecimentos: (85) 3219-5973, (85) 3219-8582 ou (85) 97439-0422; e
• Algumas sugestões para manter-se informado(a) e atento(a) às formas de prevenção podem ser visualizadas nos perfis do Instagram da Universidade Federal do Ceará e Secretaria de Saúde do Estado do Ceará: @ufcinforma e @saudeceara.

 

Fonte: Pró-Reitoria de Extensão da UFC

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