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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Extensão

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Critérios de Avaliação das Ações Extensionistas

Cadastro
Sigaa

 

O Processo de Cadastramento das Ações de Extensão é responsável pela formalização das Ações de Extensão na Pró-Reitoria de Extensão da UFC.

 

1) OBJETIVO

    Orientar os pareceristas e avaliadores das ações de extensão submetidas à Pró-Reitoria de Extensão da UFC, por meio dos critérios de avaliação definidos como prioritários para ampliar o alcance e a relevância destas ações junto à comunidade acadêmica e externa à UFC.

2) RESPONSÁVEIS

    Comissão de Avaliadores designada pela Pró-Reitoria de Extensão

3) FLUXO DO PROCESSO
Banner que remete à figura maior do processo de cadastramento de uma ação extensionista da UFC

Mapeamento do Cadastro e Recadastro de Ações Extensionistas

4) ANÁLISE TÉCNICA

    Conforme já explicitado por meio do Memorando Circular nº 02/Prex/2015, o qual está embasado na legislação vigente, estão listadas a seguir eventuais inconformidades que precisam de correção:

 

 
4.1) EQUIPE DE TRABALHO

 

4.1.1) TEMPO EXCEDENTE DE DEDICAÇÃO ÀS AÇÕES EXTENSIONISTAS

    Horas-aulas atribuídas aos Coordenadores, Docentes e Servidores Técnico-Administrativos, em quantidades cumulativas na ação principal e vinculadas (ex. entre Programa e Projeto, Curso, Prestação de Serviços, Eventos etc.) não podem exceder os seguintes limites:

Para servidores com carga horária de 40 horas semanais ou DE
♦ Mínimo » 4 horas semanais  /  ♦ Máximo » 16 horas semanais
Para servidores com carga horária de 20 horas semanais
♦ Mínimo » 4 horas semanais  /  ♦ Máximo » 12 horas semanais

* A carga horária máxima semanal de 16 (dezesseis) horas inclui atividades como coordenação principal de uma ação, e também como apenas integrante em outras ações extensionistas.* A quantidade máxima de ações de extensão por Coordenador (a)/Integrante da equipe de  trabalho NÃO deverá exceder o limite de 4 (quatro) ações.

 

    Coordenadores de Programas e Projetos devem ficar atentos à contagem das horas somadas de atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão, que não pode ultrapassar o tempo de atividade contratual na UFC.

   Caso haja horas-aulas atribuídas a Coordenadores, Docentes e Servidores Técnico-administrativos em quantidades cumulativas na ação principal e vinculadas (ex. entre Programa e Projeto, Curso, Prestação de Serviços, Eventos etc.) que excedam o limite descrito acima, é preciso ajustá-las.

4.1.2) VALOR DA HORA-AULA

    Informação do valor unitário (reais) da hora-aula em desacordo com o cálculo dado pela fração entre o vencimento bruto (básico mais incentivo de qualificação) e a carga horária do contrato de trabalho institucional. O sistema SIGAA realiza o cálculo automaticamente.

4.1.3) VÍNCULOS INCOMPATÍVEIS DOS INTEGRANTES DA EQUIPE

    Vínculos extensionistas para docentes com regime de trabalho de dedicação exclusiva que são objetos de incompatibilidades funcionais (ex.: tempo dedicado à extensão somado ao tempo dedicado a outras atividades – graduação/pesquisa).

4.1.4) DADOS CADASTRAIS DA EQUIPE DE TRABALHO

    O sistema importará os dados que constam na base de dados do SI3. No caso de membros externos, os dados deverão ser solicitados ao membro. Ver orientações sobre cadastro de externos no manual de Cadastramento [vide link].

 

 
4.2) ORÇAMENTO

 

4.2.1) PREENCHIMENTO DOS DADOS

    Omissões, impropriedades e/ou equívocos na descrição dos diversos itens de despesas e seus correlacionados cálculos de Tempo/Quantidade-Valor Unitário (Reais) e Valor Total (Reais).

4.2.2) ESTIMATIVAS INADEQUADAS

    Recursos previstos que não refletem uma realidade plausível para o desenvolvimento da atividade.

4.2.3) DESCRIÇÃO INCOMPLETA DOS ITENS DE RECEITA

    Lacunas e/ou explicitação insuficiente das receitas, cujo detalhamento da origem dos recursos não atenta para o rigor indicativo da fonte de captação (ex. taxas, instituições patrocinadoras etc.) e dos pertinentes casos de repasses dos encargos institucionais (10%) que são devidos à UFC e às fundações de apoio.

4.2.4) ORÇAMENTO NÃO EQUILIBRADO

    É imprescindível haver correspondência entre os valores totais das despesas e receitas.

4.2.5) IMPROPRIEDADE NO CÁLCULO DA CONTRAPARTIDA DA UFC

    A contrapartida da UFC refere-se ao total de gastos realizados com os docentes e técnico-administrativos envolvidos na ação.

 
4.3) PENDÊNCIAS DIVERSAS

 

    O fluxo de aprovação nas instâncias de Departamento (quando houver) e Unidade, antes de chegar à respectiva Coordenadoria Setorial da Prex, é imprescindível e automatizado pelo sistema.
Convém atentar:

► Quando houver anexos, verificar a presença das assinaturas devidas; e

► Quando for o caso, incluir o Relatório de Atividades da Ação refente ao ano anterior.

5) ANÁLISE DA PROPOSTA

5.1. Análise da Proposta da Ação de Extensão

Critério
Descrição
Pontuação
Peso
5.1.1 Interdisciplinaridade Interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, construindo relações intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais.
0 a 10
2
5.1.2 Indissociabilidade Ensino/Pesquisa/ Extensão Explicitação das conexões entre ensino/extensão/pesquisa, em processos educacionais, interdisciplinares, políticos, culturais, científicos e tecnológicos.
0 a 10
1
5.1.3 Impacto na Formação Impacto na formação cidadã dos/das estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular, apresentando a extensão como eixo formativo.
0 a 10
1
5.1.4 Promoção dos Direitos Humanos e da Justiça Social Consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a acessibilidade, educação ambiental, educação étnico-racial, educação indígena e educação antissexista e promotora da diversidade de gêneros, com ênfase na resolução de problemas sociais, econômicos e/ou ambientais.
0 a 10
2

5.2. Análise da Proposta da Ação de Extensão

Critério
Descrição
Pontuação
Peso
5.2.1 Objetivo, Justificativa, Metodologia, Público-Alvo, Cronograma, Equipe e Orçamento Qualidade das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de cadastramento da ação de extensão. Viabilidade e coerência do cronograma, equipe e orçamento com o escopo da ação de extensão proposta.
0 a 10
1
5.2.2 Indicadores e Resultados Esperados Clareza dos indicadores e resultados, de forma a compreender a exequibilidade da ação de extensão proposta.
0 a 10
1

5.3. Parcerias Institucionais

Critério Descrição Pontuação Peso
5.3.1 Interação dialógica com as comunidades de saberes

Parceria interna: Parceria entre departamentos, unidades acadêmicas e/ou administrativas da UFC.

0 ou 10 0,5

Parceria externa com contrapartida não-financeira: Parceria externa à UFC com previsão de contrapartidas não- financeiras.

0 ou 10 0,5

Parceria externa com contrapartida financeira: Parceria externa à UFC com previsão de contrapartidas financeiras.

0 ou 10 0,5
Parceria com movimentos sociais e terceiro setor. 0 ou 10 0,5

    A avaliação das propostas de ações de extensão devem ser orientadas pelos critérios de avaliação, seguindo as orientações descritas a seguir:

 

5.1.1 INTERDISCIPLINARIDADE

A ideia desse critério é que a combinação de especialização e visão holísticas pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais. Busca-se assim superar essa dicotomia, combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão.

Deve-se atribuir uma nota de ZERO a DEZ em função da apresentação (ou não) de evidências comprovando a interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, construindo relações intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais.

 

5.1.2 INDISSOCIABILIDADE ENSINO/PESQUISA/ EXTENSÃO

As ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa). A ideia central é que estudantes ocupem o lugar de protagonistas de suas formações técnicas e cidadãs, dentro da ação de Extensão Universitária, deixando de ser mero receptáculo de um conhecimento validado pelo professor para se tornar participante do processo. A diretriz de indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão inaugura possibilidades importantes na trajetória acadêmica do estudante e do professor.

Deve-se atribuir uma nota de ZERO a DEZ em função da apresentação de evidências do uso de metodologias participativas, no formato investigação-ação (ou pesquisa-ação), que priorizam métodos de análise inovadores, a participação dos atores sociais e o diálogo, permitindo aos atores nelas envolvidos a apreensão de saberes e práticas ainda não sistematizados e a aproximação aos valores e princípios que orientam as comunidades.

 

5.1.3 IMPACTO NA FORMAÇÃO

Espera-se que a ação extensionista contribua na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável, conforme previsto nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação.

Deve-se atribuir uma nota de ZERO a DEZ conforme o peso dado pelo/a avaliador/a ao impacto na formação cidadã dos/das estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular, apresentando a extensão como eixo formativo.

 

5.1.4 PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA JUSTIÇA SOCIAL

A Resolução No 07/2018 do CNE estabelece como um dos pontos estruturantes da concepção e prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena.

Portanto, deve atribuir uma nota de ZERO a DEZ à proposta em função da apresentação de evidências da promoção de iniciativas com as características descritas acima.

 

5.2.1 OBJETIVO, JUSTIFICATIVA, METODOLOGIA, PÚBLICO-ALVO, CRONOGRAMA, EQUIPE E ORÇAMENTO

Deve-se atribuir uma nota de ZERO a DEZ à proposta em função da qualidade das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de cadastramento da ação de extensão, levando em consideração também a viabilidade e coerência do cronograma, equipe e orçamento com o escopo da ação de extensão proposta.

A proposta apresenta objetivo, justificativa, metodologia e público-alvo coerentes entre si;
♦ Os campos possuem informações claras e assertivas, de forma que demonstram a relevância e a viabilidade da ação extensionista;
♦ A justificativa descreve de forma estruturada problema ou oportunidade que motivou a ação de extensão proposta;
♦ A metodologia contempla etapas ou fases necessárias ao desenvolvimento da ação de extensão proposta;
♦ O público-alvo envolve e beneficia agentes externos à UFC;

Cronograma contendo todas as atividades necessárias para o atingimento dos resultados esperados;
♦ A equipe do projeto
♦ Orçamento coerente com o escopo da ação de extensão, onde considera todas as rubricas não-financeiras e financeiras para execução da ação de extensão;

 

5.2.2 INDICADORES E RESULTADOS ESPERADOS

Deve-se atribuir uma nota de ZERO a DEZ à proposta em função da clareza dos indicadores e resultados, de forma a compreender a exequibilidade da ação de extensão.

Os indicadores são claros e mensuráveis?
♦ Os resultados qualitativos e quantitativos possuem relação com os indicadores e estão relacionadas às atividades e marcos do cronograma?

 

5.3. INTERAÇÃO DIALÓGICA COM AS COMUNIDADES DE SABERES

De acordo com o Plano Nacional de Extensão Universitária, a Interação Dialógica pressupõe uma ação de mão dupla: da Universidade para a sociedade e da sociedade para a Universidade. Ou seja, os atores sociais que participam da ação, sejam pessoas inseridas nas comunidades com as quais a ação de Extensão é desenvolvida, sejam agentes públicos (estatais e não estatais) envolvidos na formulação e implementação de políticas públicas com as quais essa ação se articula, também contribuem com a produção do conhecimento. Eles também oferecem à Universidade os saberes construídos em sua prática cotidiana, em seu fazer profissional ou vivência comunitária.

Este critério será avaliado pela existência de parcerias internas e externas. Deverá ser atribuída a pontuação máxima (DEZ) em cada item quando houver indicação de parcerias do tipo apontado no item. Quando não houver parceria do tipo apontado, a nota deverá ser ZERO.

Parceria interna: Parceria entre departamentos, unidades acadêmicas e/ou administrativas da UFC.

Parceria externa com contrapartida não-financeira: Parceria externa à UFC com previsão de contrapartidas não- financeiras.

Parceria externa com contrapartida financeira: Parceria externa à UFC com previsão de contrapartidas financeiras.

Parceria com movimentos sociais e terceiro setor (organizações sociais, ONGs, etc).

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