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Pró-Reitoria de Extensão lança edital para concessão de bolsas de extensão, edição 2020

Data de publicação: 2 de dezembro de 2019. Categoria: Bolsas de Extensão, Notícias, Notícias da Prex
Fachada da sede da Pró-Reitoria de Extensão da UFC (Foto: K. Clark)

Fachada da sede da Pró-Reitoria de Extensão da UFC (Foto: K. Clark)

Até 31 de dezembro de 2019 estarão abertas as inscrições para a Seleção de Ações de Extensão para Concessão de Bolsas do Programa de Extensão Universitária 2020. O recebimento da documentação necessária poderá ser via Sistema Eletrônico de Informações da UFC (SEI) ou via SIGAA Extensão.

Serão concedidas até 650 (seiscentos e cinquenta) bolsas de extensão a estudantes da graduação da UFC que atuam em programas ou projetos extensionistas. Da quantidade total, 65 bolsas (10%) serão destinadas para os equipamentos de extensão da universidade.

As bolsas terão valor de R$ 400,00 mensais, com carga horária de 12 horas semanais e vigência de nove meses, de abril a dezembro de 2020.

Os(as) Coordenadores(as) Extensionistas podem ser docentes ou técnicos com nível superior, e devem ser vinculados ao quadro ativo permanente da UFC. Os(As) Coordenadores(as) Extensionistas são os(as) responsáveis pela inscrição de seu programa ou projeto para concorrer à concessão de bolsa(s) de extensão para estudantes de graduação.

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

1) Leitura minuciosa do Edital nº 04/2019.

Para programas ou projetos já cadastrados para 2020:
2) Criar, no SEI, um processo do tipo Extensão: Requisição de Bolsa de Ação de Extensão, e depois incluir, preencher e assinar eletronicamente o formulário EXTENSÃO: Formulário de solicitação de bolsa.

Para programas ou projetos que AINDA SERÃO CADASTRADOS ou RECADASTRADOS:
2) Cadastrar a ação extensionista conforme orientado no endereço www.prex.ufc.br/acoes/cadastramento. Dentro do processo de (re)cadastramento no SEI deverá ser incluído, preenchido e assinado eletronicamente o formulário EXTENSÃO: Formulário de solicitação de bolsa.
OBS: Aqueles que optarem por (re)cadastrar a ação via SIGAA Extensão deverão realizar a solicitação de bolsa VIA SEI.

3) O processo do item 2 supra, após aprovado nas instâncias devidas, deverá ser encaminhado à devida Coordenadoria Setorial Prex (Benfica, Pici, Porangabuçu ou Intercampi).

 

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO:
Período para envio de Cadastramento/Recadastramento das Ações Extensionistas
Até 31 de dezembro de 2019
Período para envio da Solicitação de Bolsas
Até 31 de dezembro de 2019
Entrega do relatório anual
Até 31 de dezembro de 2019
Período para análise técnica
De 02 a 20 de janeiro de 2020
Resultado parcial das propostas deferidas
20 de janeiro de 2020
Período de recursos contra indeferimento
De 21 a 23 de janeiro de 2020
Análise dos recursos
De 24 a 27 de janeiro de 2020
Resultado final das propostas após análise de recursos
28 de janeiro de 2020
Período de avaliação de mérito das propostas pela Comissão Ad Hoc designada pela Prex
01 a 16 de fevereiro de 2020
Período de consolidação da avaliação
De 17 a 21 de fevereiro de 2020
Divulgação do Resultado Final do processo seletivo
03 de março de 2020
Período para a escolha de bolsistas pelo(a) Coordenador(a) Extensionista
De 04 a 13 de março de 2020
Seminários de ambientação e recebimento de documentação de bolsistas e Termos de Compromissos assinados
A partir de 16 de março de 2020 em local a ser divulgado por cada Coordenadoria Setorial Prex

 

» Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) em algum curso de graduação da UFC a partir do segundo semestre (cuja referência será a primeira matrícula efetivada na UFC), portanto, não pode estar com a matrícula inativa, trancada ou irregular.
» Ter disponibilidade mínima de 12 (doze) horas semanais para o programa ou projeto.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE estar na condição de matrícula especial.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE estar em regime de internato.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE ter excedido o limite máximo de 1 (uma) reprovação durante os semestres letivos de 2019/2 e 2020/1.
» O(A) aluno(a) NÃO DEVE possuir no período de vigência da bolsa: qualquer tipo ou fonte de financiamento da UFC (outra bolsa), vínculo empregatício na UFC ou estágio não obrigatório.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE ter sido contemplados(as) com bolsa na SecultArt/UFC referente ao mesmo programa ou projeto de extensão ativo na Prex.

ATENÇÃO
► Toda a documentação do(a) bolsista deve ser entregue no dia estipulado pela Prex. Em caso de documentação irregular, a bolsa não será implementada.
O(A) bolsista selecionado(a) que, durante a vigência da bolsa de extensão, deixar de atender algum dos critérios expostos acima deverá comunicar o fato IMEDIATAMENTE a(o) Coordenador(a) da ação em que atua sob pena de responder, junto aos órgãos de controle da UFC, por recebimento irregular de bolsa, com vistas a eventual ressarcimento. O(A) Coordenador(a) formalizará a desistência do(a) bolsista, via SEI, junto à Coordenadoria Setorial Prex.

 
A equipe da Pró-reitoria de Extensão da UFC enfatiza a observância dos prazos acima e, para dirimir dúvidas ou obter mais detalhes, pode-se contactar as Coordenadorias Setoriais Prex:

COORDENADORIAS SETORIAIS DA PREX
Prédio da Pró-Reitoria de Extensão > Av. da Universidade, 2932 Benfica
Coordenadoria de Extensão do
Campus do BENFICA
Fone: (85) 3366-7461
E-mail: benfica@prex.ufc.br
Código setor SEI: CECB
Coordenadoria de Extensão do
Campus do PICI
Fone: (85) 3366-7459
E-mail: pici@prex.ufc.br
Código setor SEI: CECPI
Coordenadoria de Extensão do
Campus do PORANGABUÇU
Fone: (85) 3366-7458
E-mail: porangabucu@prex.ufc.br
Código setor SEI: CECPO
Coordenadoria de Articulação INTERCAMPI
Fone: (85) 3366-7453
E-mail: intercampi@prex.ufc.br
Código setor SEI: CAICIN

 
Fonte: Pró-Reitoria de Extensão da UFC

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