MEC prorroga os prazos para o PROEXT 2016
O Ministério da Educação, na parte PROEXT 2016 de seu portal, divulgou os novos prazos das etapas desse certame. A Pró-reitoria de Extensão da UFC alerta os docentes coordenadores extensionistas para as novas datas.
O CALENDÁRIO GERAL passou a ser o seguinte:
Lançamento do Edital – 16 de março de 2015
* Instituições (federais, estaduais e municipais) acessam o sistema Sisproext, fazem o seu cadastro e o do(a) Pró-reitor(a) de Extensão – mesmo para quem se cadastrou no ano passado.
Credenciamento das propostas da UFC no sistema Sisproext – de 27 de março até a meia-noite do dia 30 de abril de 2015
Seleção das propostas no âmbito da UFC e ajustes – 1 a 7 de maio de 2015
Aprovação pela Prex e encaminhamento das propostas ao MEC – 8 de maio de 2015
Avaliação ad hoc das propostas – 9 de maio a 7 de junho de 2015
Avaliação pelo Comitê Técnico Multidisciplinar (CTM) – 8 a 12 de junho de 2015
Divulgação da classificação provisória no site do MEC – até 16 de junho de 2015
Interposição de recursos – 17 a 20 de junho de 2015
Avaliação dos recursos pelo CTM – 21 a 26 de junho de 2015
Divulgação da classificação final – até 6 de julho de 2015
Algumas dúvidas têm surgido, então seguem as orientações:
1) Já sou cadastrado e estou acessando o sistema do PROEXT. Porém, lá estão informações do Edital 2015. Tenho usuários cadastrados e propostas. Como faço para apagar essas informações?
Não é preciso apagar. Se o proponente já estiver ativo no sistema, ele poderá entrar para apresentar nova proposta. Para projetos. Porque os programas ainda estarão em andamento.
2) Os Pró-reitores precisam se cadastrar de novo nesse ano?
Os pró-reitores que já têm cadastro não precisam fazê-lo de novo e podem entrar no sistema com o cadastro do ano passado.
Apenas os novos Pró-reitores precisarão fazer seu cadastro.
Os Coordenadores de proposta estão com dificuldades para concluir o
cadastro para submissão de propostas, mas pelos navegadores Google, Chrome e Firefox é possível acessar.
3) O que é o SICONV?
O SICONV refere-se ao registro federal de convênios. No caso da Extensão e seu edital, PROEXT, as instituições que precisam estabelecer convênio com o governo federal para receber o repasse de recursos devem preencher o SICONV. Neste caso se incluem as estaduais e municipais. As instituições federais têm seu repasse por descentralização dos recursos.
4) O(A) proponente pode ser aposentado(a)?
Não, o(a) proponente deve ser um(a) docente ativo(a) da instituição. Ainda que seja um(a) coordenador(a) extensionista, o(a) docente aposentado(a) não pode realizar propostas.
5) É preciso já ter projeto cadastrado na PRex para concorrer a este edital?
No edital, não há nenhuma referência a essa necessidade, portanto o professor pode apresentar qualquer proposta para concorrer ao financiamento, sem que a mesma possua algum vínculo formal com a instituição. Dessa forma, não há necessidade de um cadastro prévio junto a PREx, pois a proposta apresentada não passa ainda de um “protocolo de intenções” que cabe ao(à) Coordenador(a) decidir se vai (ou não) executar no ano vindouro, caso a proposta não seja contemplada com recursos financeiros. Por outro lado, caso a proposta seja aprovada e contemplada com recurso financeiro, é imperativo a aprovação nos colegiados e a obtenção do cadastro junto à PREx, uma vez que a ação irá ser desenvolvida com o apoio da universidade.
O regulamento detalhado (chamado ‘Comunicado Edital PROEXT 2016‘) e o novo cronograma dos trâmites no âmbito nacional encontram-se na parte PROEXT 2016 do site do MEC.
Dúvidas: entrar em contato pelo e-mail ufc.proext@gmail.com
Fonte: Pró-reitoria de Extensão da UFC