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Pró-Reitoria de Extensão

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Pró-reitoria de extensão divulga portaria sobre cadastramento das empresas juniores

Data de publicação: 31 de março de 2022. Categoria: Notícias

A Pró-reitoria de Extensão da UFC divulga a portaria nº 8/PREX/UFC, de 24 de março de 2022, que estabelece o procedimento complementar ao procedimento para cadastramento das ações de extensão disponibilizado pela PREX, que deve ser seguido pelas Empresas Juniores da UFC.

De acordo com a portaria:

O cadastramento das empresas juniores como ação de extensão deverá seguir as seguintes
orientações:
I – A modalidade da ação deve ser Prestação de Serviços;
II- O título deverá conter o nome fantasia da EJ;
III-Caso o início da ação seja em período distinto do mês de janeiro, o professor-orientador deve definir o período da
ação considerando os meses restantes do ano, com final em dezembro.
IV- O campo metodologia deverá conter o portfólio de serviços/produtos da EJ;
V- O professor-orientador deverá ser classificado como Coordenador da ação;
VI- Os membros da diretoria deverão ser classificados como Voluntários;
VII-Integrantes de instituições parceiras podem ser cadastrados como membro externo;
VIII -O plano de trabalho da empresa júnior deverá envolver suas atividades principais para o período da ação, sem
detalhar ou especificar atendimentos de forma individualizada;
IX – No campo Resultados Esperados Quantitativos, devem ser estabelecidas metas numéricas correspondentes aos
indicadores com suas respectivas unidades de medida;
X – No campo correspondente aos Resultados Esperados Quantitativos, devem constar os seguintes
indicadores:
a) Número de consultorias realizadas;
b) Número de clientes/empresas atendidos;
c) Taxa de satisfação dos clientes (NPS – Net Promoter Score);
d) Horas de treinamento e capacitação dos integrantes da empresa júnior;
e) Faturamento;
f) Número de alunos, professores e técnico-administrativos da UFC envolvidos nos atendimentos,
ressalvados aqueles que são membros da empresa júnior cadastrados na equipe da ação;
g) Número de consultores externos envolvidos nos atendimentos, ressalvados os membros externos
cadastrados na equipe da ação.
XI – O orçamento das ações de extensão das empresas juniores deve prever as despesas correspondentes
ao período da ação de extensão.

CLIQUE AQUI para conferir na íntegra a portaria nº 8/PREX/UFC, de 24 de março de 2022.

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