PREX publica nova Portaria sobre aproveitamento de carga horária de extensão
Data da publicação: 8 de janeiro de 2026 Categoria: Curricularização, Normativos, Notícias, Notícias da PrexA Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Ceará (PREX/UFC) publicou a Portaria nº 3/PREX/UFC, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para solicitação, análise e registro do aproveitamento de carga horária de extensão curricular.
A normativa dispõe sobre duas modalidades de aproveitamento:
- aproveitamento externo, referente às atividades de extensão realizadas por discentes da UFC em outras Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras;
- aproveitamento interno, referente às atividades extensionistas concluídas pelo(a) discente, na UFC, antes de seu ingresso em um novo curso de graduação.
A Portaria está alinhada à Resolução nº 05/CEPE, de 7 de março de 2025, que estabelece as normas gerais das atividades de extensão da UFC, e tem como objetivo assegurar maior clareza, padronização e segurança acadêmica aos processos de creditação da extensão curricular.
Principais destaques da Portaria
Entre os principais pontos regulamentados, destacam-se:
- Critérios para o aproveitamento da carga horária, incluindo exigência de vínculo institucional da ação, coordenação por servidor(a), cadastro como atividade de extensão e aderência aos princípios da Política Nacional de Extensão Universitária;
- Possibilidade de aproveitamento de atividades realizadas em IES estrangeiras, desde que atendam às diretrizes da extensão universitária da UFC e apresentem documentação compatível;
- Definição clara da documentação exigida, diferenciando os casos de aproveitamento interno, externo nacional e externo internacional;
- Realização do pedido exclusivamente pelo SIGAA, por meio do Portal do Discente, na funcionalidade de solicitação de creditação de atividades de extensão;
- Centralidade da análise e instrução processual na PREX, por meio da Coordenadoria de Ações Curriculares de Extensão (CACE/PREX), com decisão final da Câmara de Extensão do CEPE;
- Estabelecimento de prazos máximos para análise, variando conforme o tipo de aproveitamento solicitado;
- Previsão de pedido de reconsideração e interposição de recurso, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Portaria também define que o requerimento de aproveitamento deve ser realizado dentro do período estabelecido no Calendário Universitário da UFC e estabelece normas transitórias enquanto não houver prazo específico para a creditação da extensão no calendário acadêmico.
Com essa iniciativa, a PREX reforça o compromisso com a consolidação da extensão universitária como dimensão indissociável da formação acadêmica, assegurando transparência, equidade e rigor institucional nos processos de creditação.
A Portaria completa está disponível AQUI.
