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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Extensão

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Relatório

 

42. Devo realmente entregar os relatórios das atividades de extensão?

– Sim. Segundo as normas da UFC (Resolução nº 05/CEPE/2025), toda atividade de extensão deve gerar um relatório final. Se a ação durar mais de um ano, também é necessário enviar relatórios anuais ao final de cada ano de funcionamento da ação.

Atenção: O envio desses relatórios é obrigatório para todos os coordenadores (TAEs ou Docentes) e é um pré-requisito essencial para quem deseja solicitar ou manter bolsas de extensão.

 

43. Minha ação já finalizou, mas encontra-se ainda em execução no SIGAA. Por que?

– Atualmente, o encerramento de ações com prazo vencido no SIGAA depende da conferência individual dos relatórios pela equipe da PREX. Por ser um processo manual e haver um grande volume de atividades, a finalização ocorre de forma gradual.

 

44. Meu digitador pode realizar a entrega do relatório das atividades de extensão?

– Não.O coordenador de extensão deverá submeter, utilizando seu login e senha, o acesso ao sistema de relatórios das ações de extensão. Em caso de primeiro acesso ou dificuldades técnicas, solicitamos que o coordenador entre em contato, através do email acoes@prex.ufc.br, requerendo acesso ao sistema e encaminhando nome completo, CPF, SIAPE e o email ao qual gostaria de vincular a conta.
45. Posso entregar meu relatório fora do sistema oficial da PREX?

– Não. Relatórios entregues fora dos canais oficiais não têm validade. Coordenadores de projetos, programas e eventos devem usar o sistema da PREX; para prestação de serviços, deve-se usar o formulário do site. O envio é o que garante o comprovante da sua atividade e a prestação de contas.

 

46. Minha ação de extensão também é cadastrada na Procult como ação cultural, tenho que enviar relatório das atividades de extensão?

– Sim. Toda ação de extensão devidamente cadastrada e aprovada por esta Pró-reitoria deverá o coordenador extensionista encaminhar o relatório das atividades realizadas, em conformidade com os normativos vigentes.

 

47. É necessária a aprovação do relatório das atividades de extensão pelo Departamento/Unidade?

– Atualmente, somente o coordenador da ação de extensão realiza o preenchimento e envia diretamente à PREX.
 

48. Faço parte da ação de extensão como discente (voluntário, agente ou bolsista) posso encaminhar o relatório das atividades de extensão?.

– Não. O coordenador extensionista será o único responsável por submeter, com seu login e senha, o acesso ao sistema de relatórios das ações de extensão. Caso seja este seu primeiro acesso ou caso enfrente qualquer dificuldade, solicitamos que o coordenador entre em contato, através do email acoes@prex.ufc.br, requerendo acesso ao sistema e encaminhando nome completo, CPF, SIAPE e o email ao qual gostaria de vincular a conta.
 

49. Posso encaminhar relatório das atividades do corrente ano (atual) e também com data futura para o ano seguinte?

– De acordo com § 5º do Artigo 9º da Resolução nº 04/CEPE, de 27 de fevereiro de 2014 , que baixa normas que disciplinam as Atividades de Extensão da Universidade Federal do Ceará “Todas as atividades extensionistas deverão gerar relatórios até o final do ano em exercício, para efeito de registro junto aos órgãos superiores.” Sendo assim, não permitindo o envio de relatório do prazo futuro.
 

50. Realizei a submissão do relatório das atividades à Prex, mas preciso inserir mais informações, o que devo fazer?

– Neste caso, o coordenador extensionista deverá solicitar à Coordenadoria responsável, através do email acoes@prex.ufc.br, a devolução do relatório, mediante justificativa e tipo de pendência, indicando qual ID do relatório e o código do sigaa no relatório já submetido à PREX, a fim de possibilitar a devolução do documento, por meio do sistema de relatório, ao coordenador.
 

51. Não tenho ou perdi o acesso da Plataforma do Relatório de Final, como devo fazer?

– No caso, o coordenador extensionista deverá solicitar à Coordenadoria responsável, via e-mail acoes@prex.ufc.br, a criação/ajustes para acesso à plataforma de relatórios mediante o envio dos seguintes dados para possibilitar os devidos encaminhamentos: nome completo, SIAPE, CPF, e-mail institucional.