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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Extensão

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Financiamento e Parcerias das Ações de Extensão

 

31. Qual a importância de inserir o tipo de fonte de financiamento?

– Informar a fonte de financiamento é obrigatória no cadastro da ação de extensão, haja vista atender a resolução nº 14/consuni de 17 de novembro de 2022, principalmente se tiver financiamento externo (patrocínios, doações, captações de taxa, etc). Para mais esclarecimentos sobre este assunto, o(a) proponente pode entrar em contato com articula@prex.ufc.br.
 

32. Minha ação não possui financiamento externo, apenas contrapartida da UFC. O que devo incluir no orçamento?

– Caso a ação não disponha de recursos externos, não é necessário preencher a aba de orçamento.

 

33. Minha ação realizará parceria externa com financiamento, como devo proceder?

– Para formalizar uma parceria externa com financiamento para sua ação de extensão, você deve seguir os passos descritos no Manual de Celebração de Parcerias Externas das Ações de Extensão da UFC. É fundamental identificar e estabelecer um contato inicial com a instituição parceira, o(a) coordenador(a) é responsável por discutir os objetivos e os resultados do acordo de parceria.

– Em seguida, elabore um projeto detalhado que inclua os objetivos, os resultados esperados, as atividades previstas, o público e o cronograma de execução das atividades. É importante definir claramente as responsabilidades de cada parte envolvida e como será feito o gerenciamento dos recursos financeiros através de um cronograma de desembolso (caso haja repasse financeiro).

 

Em caso de dúvidas, o setor articula@prex.ufc.br está à disposição.

 

34. Posso criar CNPJ na minha ação extensionista?

– Não. Em conformidade com a orientação jurídica da Procuradoria-Geral Federal junto a esta Universidade, concluiu que a gestão financeiras de projetos institucionais, incluindo os de extensão, devem ser realizados mediante convênio com fundações de apoio devidamente credenciadas, devendo estas gerir exclusivamente todos os recursos devidos ao projeto, evitando-se, portanto, a criação de terceiros envolvidos com a criação de CNPJ passíveis de recebimento de recursos, ensejando possível desvio de finalidade na aplicação das receitas de cada projeto e não permitindo, por consequência, o controle contábil e prestação de contas exclusivos pelas fundações de apoio, tal como definido no art. 4º-D da Lei nº: 8.958/1994 e vedação do §3º do art.53 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

– A exceção é direcionada para a Prestação de Serviços formalizada como Empresas Juniores embasada pela resolução no 02/cepe, de 23 de março de 2021 a qual Regulamenta a Criação, Qualificação e Funcionamento das empresas juniores da Universidade Federal do Ceará (UFC).

 

35. Minha ação de extensão pode receber doação monetária de pessoa física? Devo formalizar? Como?

– Sim, sua ação de extensão pode receber doações monetárias de pessoas físicas. No entanto, .é fundamental formalizar esse processo para garantir a transparência e a conformidade legal. Entre em contato com a PREX no email articula@prex.ufc.br para receber mais informações.

 

36. Minha ação de extensão recebeu prêmio, o que devo fazer perante a PREX?

– Se sua ação de extensão recebeu um prêmio, é importante seguir alguns passos junto à Pró-Reitoria de Extensão (PREX) da UFC para garantir que tudo seja formalizado corretamente. Entre em contato com a PREX no email articula@prex.ufc.br para maiores orientações.

 

37. Preciso cobrar taxas do público participante da minha ação de extensão. Como posso fazer isso?

– Para cobrar taxas do público participante da sua ação de extensão, é importante seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Celebração de Parcerias Externas da UFC. Primeiramente, você deve justificar a necessidade da cobrança, destacando como os recursos arrecadados contribuirão para a viabilização e a qualidade da atividade proposta.

– Além disso, é essencial contar com a contratação de uma fundação de apoio, conforme previsto na Lei nº 8.958/1994. A fundação auxiliará na gestão dos recursos arrecadados, garantindo a transparência e a correta aplicação dos valores. Essa parceria é fundamental para assegurar que a cobrança das taxas seja realizada de forma legal e organizada.

 

Entre em contato com a PREX pelo email articula@prex.ufc.br para mais informações.