Carga Horária e Participação em Ações de Extensão
25. Qual o máximo de horas que posso ter de extensão?
– Conforme a Portaria no 8/PREX/UFC, de 13 de julho de 2023:
Art 20. A carga horária semanal de participação dos membros obedecerá aos seguintes limites mínimos e máximos, observando a soma das participações em todas as ações de extensão em que atua:
QUADRO 1: Limites de carga horária semanal em ações de por vínculo
‘
§ 1º No caso de Bolsista que também seja voluntário em outras ações, a soma não poderá ultrapassar às 16h semanais.
§ 2º Para fins de contabilização desses limites, são consideradas apenas as participações em Projetos, Programas e Prestações de Serviço. Já os Cursos, Oficinas e Eventos, por serem de caráter eventual, não são contabilizados para a limitação de carga horária.
26. Sou estudante e atuo como voluntário em uma ação de extensão. Posso equiparar minha carga horária para fins de Estágio?
– Depende! Essa decisão cabe a cada curso. Dessa forma, orientamos que você procure a coordenação de seu curso de graduação. Salientando que a carga horária de estágio não pode ser equiparada nem aproveitada como carga horária de extensão.
27. Posso inserir somente alunos de outras instituições de ensino superior como membros externos à UFC?
– Não. Reforçamos que a inserção de discentes internos em ação de extensão traz benefícios tanto para os estudante quanto para a própria instituição de ensino, promovendo o aprendizado, o desenvolvimento pessoal como profissional do estudante, inovação ao projeto, assim como, fortalecendo a ideia de interação dialógica entre a sociedade e a instituição.
28. Posso inserir somente docentes na minha ação de extensão como participação de membros na equipe de trabalho?
– Não. Reforçamos que a inserção de discentes internos em ação de extensão traz benefícios tanto para os estudante quanto para a própria instituição de ensino, promovendo o aprendizado, o desenvolvimento pessoal como profissional do estudante, inovação ao projeto, assim como, fortalecendo a ideia de interação dialógica entre a sociedade e a instituição. Caso, não queira indicar um discente voluntário no momento do cadastro, o senhor (a) poderá indicar uma previsão de participação de voluntários na ação de extensão.
29. É obrigatório no cadastro da ação já inserir todos os voluntários na ação? posso realizar posteriormente?
– Não é obrigatório. É possível indicar uma previsão de participação de voluntários na ação de extensão.
30. Além disso, é possível inserir os membros após a mudança de status para “Em execução” por meio do gerenciamento de equipes. Ressaltamos que a inclusão de membros de equipe só poderá ser feita de acordo com um calendário específico divulgado pela PREX.
– Nesse caso, pedimos que consulte o site da PREX para conhecer as datas limites para alteração em cada mês. Para incluir participantes de datas anteriores (retroativas), não será possível ultrapassar o período retroativo de dois meses. Veja mais em: https://prex.ufc.br/pt/acoes/gerenciaequipe/
Exemplo: para inclusões até 31 de julho, só vão poder ser inseridos participantes que tenham ingressado a partir de 01/05/2021, datas de ingresso anteriores a 01/05/2021 não serão aceitas. LEMBRANDO QUE: O calendário de inclusão só precisa ser observado para os casos de inclusões retroativas. É possível inserir membros com data de início futura de forma a viabilizar o planejamento das ações.
