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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Extensão

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Orientações sobre as fotos de divulgação das ações extensionistas

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Se as fotos são tiradas em ambientes públicos, da UFC ou não (tipo praças, postos de saúde etc.), já poderíamos considerar uma autorização implícita por parte dos adultos que aparecerem nas fotos?

O direito à imagem encontra-se protegido pela Constituição Federal, Código Civil e a LGPD. Tem-se que a compreensão de que mesmo em ambiente público, dependendo da formatação da imagem, por exemplo, quando uma pessoas aparece em primeiro plano ou em destaque e a depender do uso que foi destinado a imagem ou a notícia relacionada, será necessário requerer autorização da pessoa ou das pessoas que se encontram fotografadas. No caso, de uma publicação onde não haja a identidade específica de uma pessoa ou mesmo um direcionamento a uma ou mais pessoas, não há a necessidade do pedido de autorização, já que o plano fotográfico abrange uma multidão ou mesmo um conjunto de pessoas.
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Os menores de idade devem ter seus rostos borrados ou terem uma tarja nos olhos, a fim de protegermos a identidade dos mesmos?

Depende a que uso a imagem dos menores estão sendo expostos, reportagem, divulgação etc. No caso, dependendo do uso da imagem, a que ela se destina, os responsáveis legais dos menores poderão autorizar a vinculação da imagem.
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Para todos os integrantes da equipe de trabalho das ações extensionistas, seria necessário uma autorização explícita para uso da imagem pessoal?

Sim!
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MODELOS DE AUTORIZAÇÃO DE USO DA IMAGEM

Da própria imagem – versões: [pdf] [word]
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De menores de idade – versões: [pdf] [word]
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Fonte: Prof. Sidney Guerra, Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da UFC, e Pró-Reitoria de Extensão da UFC (modelos de autorização)

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