Critérios para uma Ação Extensionista ser elegível para o Programa de Bolsas
1) O(A) Coordenador(a) Extensionista, tanto de ações já cadastradas como também daquelas em processo de cadastramento, deve preencher o Formulário Online de Solicitação de Bolsas (link à direita – ativado em períodos específicos).
2) O cadastro da ação deve já ter sido providenciado dentro das formalidades previstas no link Cadastro de Ações desse site.
3) No caso de ação extensionista já em andamento, atentar para os trâmites do Relatório Anual de Atividades.
Esse relatório é uma prestação de contas às instâncias superiores do que efetivamente foi realizado na ação, e se o resultado almejado foi alcançado. É importante considerar que houve uma autorização prévia para que os integrantes da ação a executassem, liberando parte do tempo destes para essa atividade, e também, em caso de bolsas, houve recursos da União direcionados para a ação extensionista. Na hipótese da ação não acabar no final do ano, o(a) coordenador(a) deve fazer o relatório parcial neste período e depois quando a ação terminar, ele(a) faz o relatório final.
4) No caso de ação extensionista já vigente no ano do lançamento do edital de bolsas, a ação deve ter apresentado um trabalho – na modalidade pôster ou oral – no Encontro de Extensão próximo anterior.