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Chegou o período de elaboração do relatório anual das ações extensionistas

Data da publicação: 21 de novembro de 2017 Categoria: Notícias, Notícias da Prex, Projetos de Extensão


De acordo com § 5º do Artigo 9º da Resolução nº 04/CEPE, de 27 de fevereiro de 2014 , que baixa normas que disciplinam as Atividades de Extensão da Universidade Federal do Ceará “Todas as atividades extensionistas deverão gerar relatórios até o final do ano em exercício, para efeito de registro junto aos órgãos superiores.”

Desta forma, as ações de Extensão (Projetos, Programas, Cursos, Eventos e Prestações de Serviços), ativas no ano vigente, deverão encaminhar à Prex, até dia 20 de dezembro 2017, o relatório parcial/final e relação de participantes da ação extensionista. O envio do relatório anual é pré-requisito básico para obtenção de bolsas de extensão.

ETAPAS:

1) O(A) Coordenador(a) Extensionista elabora o relatório anual de atividades, de acordo com a natureza do que foi realizado:

1.1) Relatório Anual de Programas ou Projetos de Extensão

1.2) Relatório Anual de Cursos ou Eventos

1.3) Relatório Anual de Prestação de Serviços

2) Após o relatório devidamente preenchido, impresso (frente e verso, visando a sustentabilidade) e assinado pelo(a) Coordenador(a) Extensionista, este deve providenciar a abertura de um processo no SIPAC para abrigar esse documento, a fim de que ele tenha os trâmites necessários. Essa medida vai diminuir os riscos de extravio do formulário. O(A) Coordenador(a) deverá enviar JUNTAMENTE A CÓPIA NO FORMATO WORD (.DOC, .DOCX) OU PDF.
Os servidores que não tiverem senha de acesso para o SIPAC – docentes ou técnicos – devem solicitar ao(à) Secretário(a) ou servidor(a) responsável da unidade acadêmica/administrativa que abra esse processo.
Aquele(a) que fizer a abertura do processo deve, logo após a abertura, ‘dar saída’ no processo para o setor da próxima tramitação*, ou seja, para a primeira instância necessária de aprovação.

3) Esse relatório deverá ter a assinatura do(a) Coordenador(a) Extensionista e do(a) Chefe do Departamento deste(a), como forma de ciência da unidade acadêmica à qual o(a) Coordenador(a) está vinculado(a) diretamente. Nos casos de não existência de Departamento de vinculação direta do(a) Coordenador(a) Extensionista, esse relatório deverá ter a assinatura do(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica do(a) Coordenador(a) Extensionista.

4) Caso seja desejada a renovação da ação de extensão, esta poderá ser anexada junto ao mesmo processo do Relatório de Ação de Extensão, e assim como relatório, uma CÓPIA no formato Word ou PDF também deve ser anexada no SIPAC. Todavia, deve-se atentar que a RENOVAÇÃO da ação de extensão DEVERÁ SER APROVADA em reuniões do Departamento e da Unidade Acadêmica a qual está vinculado(a).

5) Após as devidas assinaturas, e para segurança total do encaminhamento, o processo deverá seguir para a Coordenadoria do Campus/PREX competente, via malote, conforme orientações administrativas.

As versões no formato digital dos documentos serão utilizadas para inserção dos mesmos no Sistema Sigaa da Extensão, assim como no processo de avaliação do Edital de Bolsas de Extensão que, em 2018, será via online.

OBS.: A data limite para a chegada do processo na PREX é o dia 20 de dezembro de 2017 (quarta-feira), às 17h.

COORDENADORIAS SETORIAIS DA PREX
Prédio da Pró-Reitoria de Extensão > Av. da Universidade, 2932 Benfica Fortaleza/CE
Coordenadoria de Extensão do
Campus do BENFICA
Fones: (85) 3366-7456
E-mail: benfica@prex.ufc.br
Coordenadoria de Extensão do
Campus do PICI
Fone: (85) 3366-7461
E-mail: pici@prex.ufc.br
Coordenadoria de Extensão do
Campus do PORANGABUÇU
Fone: (85) 3366-7458
E-mail: porangabucu@prex.ufc.br
Coordenadoria de Articulação INTERCAMPI
Fone: (85) 3366-7453
E-mail: intercampi@prex.ufc.br

 

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