Chegou o período de elaboração do relatório anual das ações extensionistas
Data da publicação: 21 de novembro de 2017 Categoria: Notícias, Notícias da Prex, Projetos de Extensão
Desta forma, as ações de Extensão (Projetos, Programas, Cursos, Eventos e Prestações de Serviços), ativas no ano vigente, deverão encaminhar à Prex, até dia 20 de dezembro 2017, o relatório parcial/final e relação de participantes da ação extensionista. O envio do relatório anual é pré-requisito básico para obtenção de bolsas de extensão.
ETAPAS:
1) O(A) Coordenador(a) Extensionista elabora o relatório anual de atividades, de acordo com a natureza do que foi realizado:
1.1) Relatório Anual de Programas ou Projetos de Extensão
1.2) Relatório Anual de Cursos ou Eventos
1.3) Relatório Anual de Prestação de Serviços
2) Após o relatório devidamente preenchido, impresso (frente e verso, visando a sustentabilidade) e assinado pelo(a) Coordenador(a) Extensionista, este deve providenciar a abertura de um processo no SIPAC para abrigar esse documento, a fim de que ele tenha os trâmites necessários. Essa medida vai diminuir os riscos de extravio do formulário. O(A) Coordenador(a) deverá enviar JUNTAMENTE A CÓPIA NO FORMATO WORD (.DOC, .DOCX) OU PDF.
Os servidores que não tiverem senha de acesso para o SIPAC – docentes ou técnicos – devem solicitar ao(à) Secretário(a) ou servidor(a) responsável da unidade acadêmica/administrativa que abra esse processo.
Aquele(a) que fizer a abertura do processo deve, logo após a abertura, ‘dar saída’ no processo para o setor da próxima tramitação*, ou seja, para a primeira instância necessária de aprovação.
3) Esse relatório deverá ter a assinatura do(a) Coordenador(a) Extensionista e do(a) Chefe do Departamento deste(a), como forma de ciência da unidade acadêmica à qual o(a) Coordenador(a) está vinculado(a) diretamente. Nos casos de não existência de Departamento de vinculação direta do(a) Coordenador(a) Extensionista, esse relatório deverá ter a assinatura do(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica do(a) Coordenador(a) Extensionista.
4) Caso seja desejada a renovação da ação de extensão, esta poderá ser anexada junto ao mesmo processo do Relatório de Ação de Extensão, e assim como relatório, uma CÓPIA no formato Word ou PDF também deve ser anexada no SIPAC. Todavia, deve-se atentar que a RENOVAÇÃO da ação de extensão DEVERÁ SER APROVADA em reuniões do Departamento e da Unidade Acadêmica a qual está vinculado(a).
5) Após as devidas assinaturas, e para segurança total do encaminhamento, o processo deverá seguir para a Coordenadoria do Campus/PREX competente, via malote, conforme orientações administrativas.
OBS.: A data limite para a chegada do processo na PREX é o dia 20 de dezembro de 2017 (quarta-feira), às 17h.
Coordenadoria de Extensão do Campus do BENFICA Fones: (85) 3366-7456 E-mail: benfica@prex.ufc.br |
Coordenadoria de Extensão do Campus do PICI Fone: (85) 3366-7461 E-mail: pici@prex.ufc.br |
Coordenadoria de Extensão do Campus do PORANGABUÇU Fone: (85) 3366-7458 E-mail: porangabucu@prex.ufc.br |
Coordenadoria de Articulação INTERCAMPI Fone: (85) 3366-7453 E-mail: intercampi@prex.ufc.br |