Creditação das ACCS e Projetos e Programas da UCEE
A carga horária dos Agentes é creditada pela PREX, conforme o período de trabalho e os relatórios entregues.
OBSERVAÇÃO: após a integração da funcionalidade de “ACCS” e “Gestão de Agentes de Extensão” no SIGAA, a frequência será registrada no SIGAA e poderá ser consultada pelo(a) discente ou pelo(a) coordenador(a) da ACCS.
IMPORTANTE:
Tanto o(a) Agente de Extensão quanto o(a) bolsista de extensão desempenham papel protagonista nas ações, desenvolvendo atividades formativas que integram o percurso acadêmico e podem ser creditadas como carga horária de extensão curricular.
A diferença entre eles está apenas na forma de vínculo: o(a) bolsista recebe apoio financeiro, enquanto o(a) Agente sem remuneração.
Já o(a) voluntário(a) de extensão distingue-se por uma participação pontual, sem caráter formativo direto nem creditação curricular. Nesse sentido, voluntários só poderão utilizar a carga horária de extensão para Atividade Complementar.
Caso um discente atue de forma protagonista numa ação de extensão mas tenha sido, equivocadamente, cadastrado como voluntário, o(a) coordenador(a) da ação poderá corrigir a situação no prazo de 60 dias. Após esse prazo, o ajuste deverá ser solicitado, pelo(a) coordenador(a), à CBCE (coordenadoria responsável pelos ajustes na gestão de membros de ações de extensão).
A carga horária dos Bolsistas é creditada pela PREX, conforme o período de trabalho e os relatórios entregues. A quantidade de horas é registrada no SIGAA e pode ser consultada pelo discente ou pelo(a) coordenador(a) do Projeto ou Programa.
Voluntários só poderão utilizar a carga horária de extensão para Atividade Complementar, via coordenação de curso.
