Creditação das ACCS e Projetos e Programas da UCEE
A carga horária dos Agentes é creditada pela PREX, conforme o período de trabalho e os relatórios entregues.
OBSERVAÇÃO: após a integração da funcionalidade de “ACCS” e “Gestão de Agentes de Extensão” no SIGAA, a frequência será registrada no SIGAA e poderá ser consultada pelo(a) discente ou pelo(a) coordenador(a) da ACCS.
IMPORTANTE:
Tanto o(a) quanto o(a) bolsista de extensão desempenham papel protagonista nas ações, desenvolvendo atividades formativas que integram o percurso acadêmico e podem ser creditadas como carga horária de extensão curricular.
A diferença entre eles está apenas na forma de vínculo: o(a) bolsista recebe apoio financeiro, enquanto o(a) Agente sem remuneração.
Já o(a) voluntário(a) de extensão distingue-se por uma participação pontual, sem caráter formativo direto nem creditação curricular. Nesse sentido, voluntários só poderão utilizar a carga horária de extensão para Atividade Complementar.
A carga horária dos Bolsistas é creditada pela PREX, conforme o período de trabalho e os relatórios entregues. A quantidade de horas é registrada no SIGAA e pode ser consultada pelo discente ou pelo(a) coordenador(a) do Projeto ou Programa.
Voluntários só poderão utilizar a carga horária de extensão para Atividade Complementar, via coordenação de curso.