Orientações sobre as fotos de divulgação das ações extensionistas
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O direito à imagem encontra-se protegido pela Constituição Federal, Código Civil e a LGPD. Tem-se que a compreensão de que mesmo em ambiente público, dependendo da formatação da imagem, por exemplo, quando uma pessoas aparece em primeiro plano ou em destaque e a depender do uso que foi destinado a imagem ou a notícia relacionada, será necessário requerer autorização da pessoa ou das pessoas que se encontram fotografadas. No caso, de uma publicação onde não haja a identidade específica de uma pessoa ou mesmo um direcionamento a uma ou mais pessoas, não há a necessidade do pedido de autorização, já que o plano fotográfico abrange uma multidão ou mesmo um conjunto de pessoas.
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Depende a que uso a imagem dos menores estão sendo expostos, reportagem, divulgação etc. No caso, dependendo do uso da imagem, a que ela se destina, os responsáveis legais dos menores poderão autorizar a vinculação da imagem.
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Sim!
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Da própria imagem – versões: [pdf] [word]
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De menores de idade – versões: [pdf] [word]
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Fonte: Prof. Sidney Guerra, Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da UFC, e Pró-Reitoria de Extensão da UFC (modelos de autorização)