Ações de Extensão conveniadas com o Instituto Dr. José Frota

Instituto Dr. José Frota
Fonte: Site ‘Coisa de Cearense‘
Com base no convênio firmado entre a UFC e o Instituto Dr. José Frota, assinado no dia 01 de agosto de 2016 e publicado no Diário Oficial do Município no dia 06 de setembro de 2016 (vide nesse link), as ações extensionistas da UFC podem formalmente serem realizadas nas dependências daquele hospital.
Convém que o(a) Coordenador(a) Extensionista inicie os trâmites burocráticos em cerca 60 dias, no mínimo de antecedência da previsão início das atividades da ação, pois só o IJF demanda de um tempo mínimo de 15 (quinze) dias para analisar a solicitação, e é também preciso levar em consideração os trâmites do cadastramento da ação na unidade acadêmica do(a) Coordenador(a) Extensionista e na PREX.
Esse processo obedece às seguintes etapas:
Deve-se seguir as orientações da postagem: Cadastramento (de ações) nesse link. Como adendo ao formulário de cadastramento, deve-se incluir os documentos que são exigidos pelo IJF:
» Relação dos estudantes que estarão na escala das atividades da ação extensionista.
» Termo de Compromisso Coletivo de Ação de Extensão – um termo para cada grupo de alunos, em três vias, devidamente assinadas pelo representante da instituição de ensino [Pró-reitor(a) de Extensão, Coordenador(a) da Ação de Extensão] e pelo(a) aluno(a).
» Cópia da apólice de seguro – para apólices coletivas, uma cópia para cada turma.
ATENÇÃO: o IJF exige que todas as assinaturas nos documentos acima devem vir acompanhadas dos respectivos carimbos, exceto dos alunos.
A PREX é responsável pelo envio dos documentos para o Centro de Estudos e Pesquisa – CEPESQ/IJF a respeito da capacidade instalada para receber a ação de extensão. O CEPESQ é o setor responsável pela organização das ações de extensão no IJF, em que é vedada qualquer negociação direta com os demais setores/profissionais do hospital para esta finalidade.
REGRAS DO IJF
» Em caso de documentação com preenchimento incompleto ou indevido, o início das atividades e o acesso do(s) aluno(s) ao IJF não será permitido. Nessas situações, nova documentação deverá ser entregue, dando início a um novo prazo de validação.
» Documentos entregues em tempo inábil para sua avaliação em relação ao início das atividades implicarão, inevitavelmente, em atraso no início das atividades.
» Quaisquer alterações no plano de atividades e/ou na listagem dos estudantes extensionistas ensejarão o envio de novo ofício e novo termo de compromisso.
» A comunicação sobre a situação documental dos alunos será feita, sempre, com a coordenação da ação de extensão e, se necessário, com a Pró-reitoria de Extensão da UFC.
» Os alunos com entrada autorizada serão cadastrados no sistema de acesso biométrico do IJF, com permissão de ingresso somente nas datas e horários de suas atividades.
» O acesso dos alunos e coordenadores se dará pela portaria do subsolo da Rua Barão do Rio Branco.
» Não é cedido estacionamento aos estudantes, nem alimentação.
Nessa estapa, para efeito de consulta no SIPAC (vide link), o processo estará oficialmente na instância de aprovação Coordenadoria de Extensão do Campus do Porangabuçu/PREX/UFC.
Após a aquiescência do Hospital, esse informará à Coordenação de Ação de Extensão do Campus do Porangabuçu o resultado, e esse setor informará o(a) Coordenador(a) Extensionista a respeito. A partir desse momento, as dúvidas específicas sobre o IJF podem ser tiradas por meio do telefone do CEPESQ: 3255-5141.
As ações que já finalizaram todo o metiê burocrático, tanto na PREX como no IJF, podem começar suas atividades.
São listadas a seguir, na postagem mais abaixo: Ações Extensionistas da UFC já formalizadas no IJF, a as ações que já se encontram nessa fase e que estão devidamente formalizadas junto ao IJF.
Mais informações podem ser obtidas na:
Coordenadoria de Extensão do Campus do Porangabuçu/PREX/UFC
Prédio da Pró-Reitoria de Extensão
Av. da Universidade, 2932 1º andar
Telefone: (85) 3366-7458
E-mail: prexporangabucu@ufc.br