Curricularização de Projetos e Programas
🎯 Para que a carga horária de discentes em Projetos e Programas possa ser curricularizada como extensão, é necessário preencher o formulário a seguir:
🔗https://forms.gle/DgcXjzLcWW1JoS1v9
Obs: Este formulário estará ativo até que a STI conclua o desenvolvimento da funcionalidade no SIGAA.
➡ É necessário que o Projeto ou Programa já esteja aprovado pela CAFAAE para que ele possa ser analisado pela Coordenadora de Ações Curriculares de Extensão (CACE).
➡ Após aprovação da Coordenadora de Ações Curriculares de Extensão, que será informada via SEI, o(a) proponente poderá selecionar os agentes por Edital e informar à CACE o nome das pessoas selecionadas para registro.
➡ No caso exclusivo dos Agentes UFC de Extensão, não é necessário enviar frequências mensais, basta informar a carga horária total ao final da participação.
➡ Para ter a carga horária creditada em Unidade Curricular Especial de Extensão (UCEE), o/a discente deve ter a UCEE prevista no currículo de seu curso e deverá enviar portfólio de atividades para análise de suas atividades pela CACE que fará a creditação.
O modelo do portfólio está disponível em: https://prex.ufc.br/pt/acoes-curriculares-de-extensao/orientacoes-e-formularios/
➡ A carga horária já utilizada em UCEE não poderá ser utilizada novamente como atividade complementar
➡ Caso o/a agente precise de declaração durante a execução, o(a) coordenador(a) deve solicitar no e-mail cace@prex.ufc.br