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Curricularização da Extensão, perguntas e respostas

Curricularização da Extensão

#PraCegoVer #PraTodosVerem – descrição: banner de fundo azul turqueza contendo, no topo e à esquerda, o brasão da UFC. A seguir, há a foto da fachada da Pró-Reitoria de Extensão da UFC e também o quepe de formatura junto a um diploma enrolado em um selo. Abaixo, com um tarja alaranjada escura, tem os dizeres “Curricularização da Extensão”

Imagem: foto principal da página Curricularização da Extensão

Imagem: banner contendo um grupo de estudantes da UFC em reunião, em um fundo bege e contendo em cima os dizeres ‘Curricularização da Extensão’ e , abaixo, ‘Página Principal’, a qual se refere a este link.

Visando tirar algumas dúvidas da comunidade acadêmica da UFC, a Equipe da Pró-Reitoria de Extensão elaborou os seguintes esclarecimentos a respeito do processo de Curricularização da Extensão nos cursos de Graduação da UFC.

 

1) Quais são as modalidades existentes na Curricularização?

São duas.
A modalidade I acontece por meio de ações de extensão cadastradas na Pró-Reitoria de Extensão, das quais estudantes podem participar como bolsistas ou voluntários(as).
Já na modalidade II, os créditos de extensão podem ser cursados através de disciplinas do próprio curso. Também é possível que o curso opte por utilizar um modelo misto, com as duas modalidades.

 

2) Como um discente pode saber se seu curso de graduação adota a modalidade I, II ou ambas?

O(A) discente deve procurar o Projeto Pedagógico de Curso – PPC de seu curso. A informação de quantas horas de extensão que devem ser cumpridas, além de outras orientações, constam nesse documento.

 

3) O que pode ser validado como hora de extensão para abater da carga horária de extensão de um curso de graduação?

Geralmente, a carga horária varia de 10% a 15% do total geral de horas do curso.
Atividades de extensão nas diversas modalidades (projeto, programa, evento, curso, prestação de serviço), desde que devidamente CADASTRADAS na Pró-Reitoria de Extensão, serão consideradas para a Unidade Curricular Especial de Extensão (dita modalidade I – art. 5º da Resolução 28/CEPE, de 2017). Na postagem Ações de Extensão [neste link] é possível pesquisar as ações cadastradas.

 

4) Como as modalidades das ações de extensão, acima descritas, permitirão o abatimento das horas do(a) discente junto à grade curricular do seu curso?

O(A) aluno(a) terá de participar efetivamente da atividade, como bolsista ou voluntário(a), e esta participação deverá ter sido devidamente formalizada, pelo(a) Coordenador(a) da ação junto ao SIGAA Extensão. É o que equivale a dizer que o(a) discente deve ser PROTAGONISTA em sua participação na ação extensionista, não pode ser somente “um ouvinte” ou ter uma participação sem vínculo formal.

 

5) Os cursos de graduação podem restringir o número de áreas temáticas extensionistas possíveis no seu Projeto Pedagógico de Curso?

Sim. O PPC de cada curso indica quais das oito grandes áreas de extensão (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho) são viáveis em seu currículo.

 

6) Como um(a) discente pode ingressar em uma ação extensionista?

Ele(a) deve pesquisar, junto à Coordenação do seu Curso, quais são as ações extensionistas vinculadas aos departamentos dos cursos. Depois, escolhendo-se aquela que se mostrou mais interessante para si, contactar o(a) Coordenador(a) da mesma e verificar as possibilidades de na Equipe de Trabalho. Cada ação extensionsita tem autonomia nos processos de ingresso, seja por meio de seleção aberta ou por convite direto.

 

7) Uma vez formalizado(a) como bolsista ou voluntário(a), como um(a) discente pode computar suas horas de atuação na ação extensionista?

Se o(a) discente já foi incluído(a) na Equipe de Trabalho da ação, as horas registradas pelo(a) Coordenador(a) da ação são válidas dentro da Modalidade 1. Para efeito de horas complementares de seu curso, o(a) aluno(a) deverá identificar a quantidade de horas desta natureza que deverá realizar.

 

8) No caso dos cursos de graduação que já adotam a Curricularização em seus PPC’s, é possível ver estas horas no histórico escolar dos discentes?

Sim, mas de formas diferentes.
Para os PPCs que já adotam a Modalidade II, isso será automático (a disciplina cadastrada já comporá o percentual de extensão, contado separadamente), aparecendo os créditos feitos ao término do curso. No histórico do(a) aluno(a), aparecerão as horas (créditos) realizadas nas disciplinas, dentro dos devidos componentes curriculares.
Já para os cursos que adotam a Modalidade I, as horas em extensão terão de ser validadas pelo Supervisor de Extensão (um(a) professor(a), pertencente ao colegiado do curso), designado para esta função. É interessante que o(a) discente se informe a respeito de quem é este(a) Supervisor(a) junto à Coordenação do seu curso.

 

9) O(A) discente poderá participar de atividades de extensão externas à UFC e aproveitar essas horas para abater a carga horária de extensão de seu curso?

Sim, de acordo com o Art. 10 da Res. 28/CEPE, de 2017. Novamente, deve-se atentar à formalização desta participação. Estas horas poderão ser aproveitadas de forma complementar (horas complementares de extensão – observando o máximo de horas de aproveitamento permitidas no PPC do curso). Essas ações terão de ser certificadas pelas próprias Instituições de Ensino Superior que as promovem.

 

10) Se o(a) discente mudou de curso e já teve horas de extensão integralizadas, essas poderão ser aproveitadas?

Sim, de acordo com o Art. 11 da Res. 28/CEPE, de 2017.

 

 

DICA IMPORTANTE:

Cada discente deve manter a organização dos comprovantes das horas de extensão para que possam ser apresentdas ao(à) Supervisor(a) ou Coordenador(a) de Curso e, assim, serem validadas e integralizadas ao seu histórico.

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