Curricularização da Extensão, perguntas e respostas
Visando tirar algumas dúvidas da comunidade acadêmica da UFC, a Equipe da Pró-Reitoria de Extensão elaborou os seguintes esclarecimentos a respeito do processo de Curricularização da Extensão nos cursos de Graduação da UFC.
São duas.
A modalidade I acontece por meio de ações de extensão cadastradas na Pró-Reitoria de Extensão, das quais estudantes podem participar como bolsistas ou voluntários(as).
Já na modalidade II, os créditos de extensão podem ser cursados através de disciplinas do próprio curso. Também é possível que o curso opte por utilizar um modelo misto, com as duas modalidades.
O(A) discente deve procurar o Projeto Pedagógico de Curso – PPC de seu curso. A informação de quantas horas de extensão que devem ser cumpridas, além de outras orientações, constam nesse documento.
Geralmente, a carga horária varia de 10% a 15% do total geral de horas do curso.
Atividades de extensão nas diversas modalidades (projeto, programa, evento, curso, prestação de serviço), desde que devidamente CADASTRADAS na Pró-Reitoria de Extensão, serão consideradas para a Unidade Curricular Especial de Extensão (dita modalidade I – art. 5º da Resolução 28/CEPE, de 2017). Na postagem Ações de Extensão [neste link] é possível pesquisar as ações cadastradas.
O(A) aluno(a) terá de participar efetivamente da atividade, como bolsista ou voluntário(a), e esta participação deverá ter sido devidamente formalizada, pelo(a) Coordenador(a) da ação junto ao SIGAA Extensão. É o que equivale a dizer que o(a) discente deve ser PROTAGONISTA em sua participação na ação extensionista, não pode ser somente “um ouvinte” ou ter uma participação sem vínculo formal.
Sim. O PPC de cada curso indica quais das oito grandes áreas de extensão (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho) são viáveis em seu currículo.
Ele(a) deve pesquisar, junto à Coordenação do seu Curso, quais são as ações extensionistas vinculadas aos departamentos dos cursos. Depois, escolhendo-se aquela que se mostrou mais interessante para si, contactar o(a) Coordenador(a) da mesma e verificar as possibilidades de na Equipe de Trabalho. Cada ação extensionsita tem autonomia nos processos de ingresso, seja por meio de seleção aberta ou por convite direto.
Se o(a) discente já foi incluído(a) na Equipe de Trabalho da ação, as horas registradas pelo(a) Coordenador(a) da ação são válidas dentro da Modalidade 1. Para efeito de horas complementares de seu curso, o(a) aluno(a) deverá identificar a quantidade de horas desta natureza que deverá realizar.
Sim, mas de formas diferentes.
Para os PPCs que já adotam a Modalidade II, isso será automático (a disciplina cadastrada já comporá o percentual de extensão, contado separadamente), aparecendo os créditos feitos ao término do curso. No histórico do(a) aluno(a), aparecerão as horas (créditos) realizadas nas disciplinas, dentro dos devidos componentes curriculares.
Já para os cursos que adotam a Modalidade I, as horas em extensão terão de ser validadas pelo Supervisor de Extensão (um(a) professor(a), pertencente ao colegiado do curso), designado para esta função. É interessante que o(a) discente se informe a respeito de quem é este(a) Supervisor(a) junto à Coordenação do seu curso.
Sim, de acordo com o Art. 10 da Res. 28/CEPE, de 2017. Novamente, deve-se atentar à formalização desta participação. Estas horas poderão ser aproveitadas de forma complementar (horas complementares de extensão – observando o máximo de horas de aproveitamento permitidas no PPC do curso). Essas ações terão de ser certificadas pelas próprias Instituições de Ensino Superior que as promovem.
Sim, de acordo com o Art. 11 da Res. 28/CEPE, de 2017.
Cada discente deve manter a organização dos comprovantes das horas de extensão para que possam ser apresentdas ao(à) Supervisor(a) ou Coordenador(a) de Curso e, assim, serem validadas e integralizadas ao seu histórico.