Curricularização da Extensão
Data da publicação: 17 de março de 2021 Categoria: Curricularização, Notícias, Notícias da Prex
O que pode ser validado como hora de extensão para abater da carga horária de extensão de um curso na UFC? Geralmente, a carga horária varia de 10% a 15% do total geral de horas do curso. Os aspectos a seguir também devem ser considerados.
1. Primeiramente, é importante destacar que a Curricularização da Extensão envolve duas modalidades. A modalidade I acontece por meio de ações de extensão cadastradas na Pró-Reitoria de Extensão, das quais estudantes podem participar como bolsistas ou voluntários(as). Já na modalidade II, os créditos de Extensão podem ser cursados através de disciplinas do próprio curso.
2. Existe um documento importante para entender o processo que é o Projeto Pedagógico de Curso – PPC. Para um(a) discente saber se seu curso adota a modalidade I, II ou ambas, é preciso buscar o PPC do curso. A informação de quantas horas de extensão que o(a) discente deve cumprir, além de outras orientações, também constam nesse documento.
3. Atividades de extensão nas diversas modalidades (projeto, programa, evento, curso, prestação de serviço), desde que devidamente CADASTRADAS na Pró-Reitoria de Extensão, serão consideradas para a Unidade Curricular Especial de Extensão (dita modalidade I – art. 5º da Resolução 28/CEPE, de 2017). A visita à postagem “Ações de Extensão” deste site [www.prex.ufc.br/acoes] irá ajudar na pesquisa das ações cadastradas.
4. As modalidades de ações de extensão, acima descritas, permitirão o abatimento da hora do(a) aluno(a) desde que ele(a) seja PROTAGONISTA da ação. O que isso significa dizer? Que o(a) aluno(a) terá de participar efetivamente da atividade, e não somente como “um ouvinte”.
5. Cada atividade de extensão executada pertencerá a uma das oito grandes áreas de extensão: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho. Devem ser observadas quais áreas de extensão são possíveis no Projeto Pedagógico de Curso – PPC. O PPC delimita o que o(a) discente pode fazer.
6. Os(As) alunos(as) poderão ser bolsistas ou voluntários(as) das ações de extensão e deverão constar na equipe de trabalho da ação (por isso, é importante antecipar o contato com o(a) responsável da ação no semestre anterior).
7. Desde que validadas as horas devidas de extensão, as demais poderão ser computadas para as atividades complementares (é importante o(a) aluno(a) identificar a quantidade de horas complementares que deverá realizar).
8. No histórico do(a) aluno(a), aparecerão as horas (créditos) realizadas nas disciplinas, dentro dos devidos componentes curriculares. Para os PPC’s que adotarem a modalidade II, isso será automático (a disciplina cadastrada já comporá o percentual de extensão, contado separadamente), aparecendo os créditos feitos ao término do curso.
9. Para a modalidade I, as horas em extensão terão de ser validadas pelo Supervisor de Extensão (um(a) professor(a), pertencente ao colegiado do seu curso), designado para esta função. Importante conhecê-lo!).
10. O(A) aluno(a) poderá participar de atividades de extensão externas à UFC e aproveitar essas horas para abater a carga horária de extensão de seu curso (Art. 10 da Res. 28/CEPE, de 2017). Novamente, deve ser atentado o protagonismo! Do contrário, as horas poderão ser aproveitadas de forma complementar (horas complementares de extensão – atente-se também para o máximo de horas de aproveitamento que o curso permite! O PPC DO CURSO DEVE SER LIDO!). Essas ações terão de ser certificadas pelas próprias Instituições de Ensino Superior que as promovem.
11. Se o(a) aluno(a) mudou de curso e já teve horas integralizadas de extensão, essas poderão ser aproveitadas (Art. 11 da Res. 28/CEPE, de 2017).
IMPORTANTE:
O(A) discente deve manter a organização dos comprovantes das horas de extensão para que possa apresentá-las ao seu Supervisor(a) ou Coordenador(a) de Curso e, assim, serem validadas e integralizadas ao seu histórico.
Fonte: Pró-Reitoria de Extensão da UFC