Perfil do Discente Bolsista de Extensão
O(A) discente bolsista deve ser aluno(a) de graduação regularmente matriculado(a) na UFC a partir do segundo semestre (no curso em que está com matrícula ativa) e não poderá estar matriculado(a) no último semestre do curso no segundo semestre do ano corrente, vedadas, ainda, as matrículas do tipo especial, inativas, trancadas ou irregulares.
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Durante o período de vigência da bolsa, o(a) discente bolsista NÃO deve:
• possuir qualquer tipo ou fonte de financiamento da UFC (outra bolsa);
• ter vínculo empregatício na UFC;
• estar em regime de internato;
• ter estágio curricular não-obrigatório;
• desenvolver qualquer atividade remunerada ou não remunerada que, comprovadamente, comprometa seu desempenho nas atividades da ação extensionista;
• ter sido contemplado(a) com bolsa na SecultArt/UFC referente ao mesmo programa ou projeto de extensão ativo na Prex.
Observação: é proibida a acumulação de bolsas concedidas pela UFC a estudantes e servidores docentes e técnico-administrativos com quaisquer outras bolsas vinculadas a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, submetendo os infratores ao ressarcimento dos valores recebidos, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis nos termos da Resolução nº 08/CEPE, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
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Caso tenha sido bolsista extensionista no ano anterior, o(a) discente indicado(a) à bolsa deve ter inscrito trabalho no encontro extensionista próximo passado.
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Caso deixe de se enquadrar no perfil acima, o(a) discente detentor(a) de uma bolsa de extensão deverá contactar imediatamente o(a) Coordenador(a) Extensionista da ação para que seja encaminhado o Termo de Desistência de Bolsista, conforme orientações da Prex.
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O(A) discente bolsista deverá autorizar o uso de sua respectiva imagem nas divulgações da UFC, tanto em trabalhos gráficos como virtuais.