Pró-Reitoria de Extensão lança edital para concessão de bolsas de extensão, edição 2019
De 26 de novembro a 21 de dezembro de 2018 estarão abertas as inscrições para a Seleção de Ações de Extensão para Concessão de Bolsas do Programa de Extensão Universitária 2019. O recebimento da documentação necessária será via Sistema Eletrônico de Informações da UFC (SEI).
Serão concedidas até 650 (seiscentos e cinquenta) bolsas de extensão a estudantes da graduação da UFC que atuam em programas ou projetos extensionistas. Da quantidade total, 65 bolsas (10%) serão destinadas para os equipamentos de extensão da universidade.
As bolsas terão valor de R$ 400,00 mensais, com carga horária de 12 horas semanais e vigência de nove meses, de abril a dezembro de 2019.
Os(as) Coordenadores(as) Extensionistas podem ser docentes ou técnicos de nível superior (com mestrado ou doutorado), e devem ser vinculados ao quadro ativo permanente da UFC. Os(As) Coordenadores(as) Extensionistas são os(as) responsáveis pela inscrição de seu programa ou projeto para concorrer à concessão de bolsa(s) de extensão para estudantes de graduação.
1) Leitura minuciosa do Edital nº 11/2018.
► Para programas ou projetos já (re)cadastrados para 2019:
2) Criar, no SEI, um processo do tipo Extensão: Requisição de Bolsa de Ação de Extensão, e depois incluir, preencher e assinar eletronicamente o formulário EXTENSÃO: Formulário de solicitação de bolsa.
OBS.: Coordenadores Extensionistas que sejam técnico-administrativos de nível superior devem agregar, no mesmo processo onde se solicitará a bolsa, o arquivo .pdf de seu título de mestrado ou doutorado.
► Para programas ou projetos que AINDA SERÃO (RE)CADASTRADOS:
2) Cadastrar a ação extensionista conforme orientado no endereço www.prex.ufc.br/acoes/cadastramento. Dentro do processo de (re)cadastramento deverá ser incluído, preenchido e assinado eletronicamente o formulário EXTENSÃO: Formulário de solicitação de bolsa.
OBS.: Coordenadores Extensionistas que sejam técnico-administrativos de nível superior devem agregar, no mesmo processo onde se solicitará a bolsa, o arquivo .pdf de seu título de mestrado ou doutorado.
3) O processo do item 2 supra deverá ser encaminhado à devida Coordenadoria Setorial Prex (Benfica, Pici, Porangabuçu ou Intercampi).
Lançamento do Edital | |
INSCRIÇÕES – Recebimento, por parte da Prex, da documentação necessária via SEI | |
Resultado das propostas deferidas | |
Período de recurso contra indeferimento | |
Resultado final dos projetos e programas que participarão do processo seletivo | |
Período de avaliação das propostas pela Comissão de Avaliadores Ad Hoc designada pela Prex | |
Divulgação do Resultado Final | |
Período para a escolha de bolsistas pelo(a) Coordenador(a) Extensionista | |
Assinatura do Termo de Compromisso e entrega da documentação do(s) bolsista(s) selecionado(s) à Prex |
» Ser aluno(a) matriculado(a) do segundo até o penúltimo semestre de seu curso.
» Ter disponibilidade mínima de 12 (doze) horas semanais para o programa ou projeto.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE estar na condição de matrícula especial.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE estar em regime de internato.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE ter excedido o limite máximo de 1 (uma) reprovação durante os semestres letivos de 2018/2 e 2019/1.
» O(A) aluno(a) NÃO DEVE possuir no período de vigência da bolsa: qualquer tipo ou fonte de financiamento da UFC (outra bolsa), vínculo empregatício na UFC ou estágio não obrigatório.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE ter sido contemplados(as) com bolsa na SecultArt/UFC referente ao mesmo programa ou projeto de extensão ativo na Prex.
» Em caso de candidato(a) que já tenha tido bolsa de extensão a partir de 2018, o(a) aluno(a) deve ter realizado as duas visitas registradas quando da vigência de seu primeiro período. Caso contrário, o(a) candidato(a) não poderá ser bolsista Prex em 2019.
► Toda a documentação do(a) bolsista deve ser entregue no dia estipulado pela Prex. Em caso de documentação irregular, a bolsa não será implementada.
► O(A) bolsista selecionado(a) que, durante a vigência da bolsa de extensão, deixar de atender algum dos critérios expostos acima deverá comunicar o fato IMEDIATAMENTE a(o) Coordenador(a) da ação em que atua sob pena de responder, junto à Procuradoria da UFC, por recebimento irregular de bolsa, com vistas a eventual ressarcimento. O(A) Coordenador(a) formalizará a desistência do(a) bolsista, via SEI, junto à coordenadoria setorial Prex.
A equipe da Pró-reitoria de Extensão da UFC enfatiza a observância dos prazos acima e, para dirimir dúvidas ou obter mais detalhes, pode-se contactar as Coordenadorias Setoriais Prex:
Coordenadoria de Extensão do Campus do BENFICA Fones: (85) 3366-7461 E-mail: benfica@prex.ufc.br |
Coordenadoria de Extensão do Campus do PICI Fone: (85) 3366-7459 E-mail: pici@prex.ufc.br |
Coordenadoria de Extensão do Campus do PORANGABUÇU Fone: (85) 3366-7458 E-mail: porangabucu@prex.ufc.br |
Coordenadoria de Articulação INTERCAMPI Fone: (85) 3366-7453 E-mail: intercampi@prex.ufc.br |
Fonte: Pró-Reitoria de Extensão da UFC