Orientações para pareceristas e coordenadores(as) de ações de extensão
Abaixo você encontrará uma lista dos princípios norteadores da extensão. A avaliação de qualquer ação de extensão deve ser feita à luz destes princípios, ou seja, você pode se guiar por eles ao redigir um parecer sobre a ação avaliada.
PARA TODAS AS MODALIDADES DE EXTENSÃO
⇨ Observe se a ação inclui pessoas ou comunidades EXTERNAS à Universidade, ou seja, observe se o público participante da ação inclui prioritariamente pessoas de fora da UFC;
⇨ Não é proibido que estudantes de graduação ou pós-graduação, servidores e servidoras docentes ou técnico-administrativos(as) se envolvam na ação enquanto pessoas que se beneficiam dela (estamos falando do público participante da ação e não da equipe executora);
⇨ Ações voltadas exclusivamente para um público interno NÃO são consideradas extensionistas. Se este for o caso, sugere-se devolver para o(a) coordenador(a) solicitando que se adapte o escopo e/ou metodologia da ação para ampliar o alcance e consequentemente incluir a comunidade externa, permitindo assim a transformação social desejada.
⇨ Quanto aos membros da equipe (pessoas que executam a ação), é desejável que haja a participação de estudantes, preferencialmente de diferentes cursos de graduação e até mesmo de pós-graduação (não há limite superior);
⇨ No caso de Programas, verifique se a equipe de execução da ação inclui pessoas de diferentes unidades orgânicas da UFC (podem ser diferentes cursos, departamentos, unidades acadêmicas, etc).
Em TODOS verifique se os princípios norteadores se aplicam.
Programa
⇨ Verifique se:
• a duração do programa é de no mínimo 2 anos;
• o programa possui pelo menos dois projetos vinculados a ele;
• o programa envolve mais de uma unidade orgânica da UFC (podem ser dois ou mais cursos de graduação ou pós-graduação, departamentos, centros, faculdades, institutos ou campi).
*Caso alguma das condições acima não se verifique, sugere-se o cadastro na modalidade Projeto.
Projeto
⇨ Além dos princípios norteadores da extensão e dos critérios já mencionados acima, verifique a duração do projeto. Projetos de Extensão podem ter duração de quatro meses a dois anos, podendo ser renovados por período de até dois anos;
⇨ No caso de projetos concorrendo em edital de bolsas, verifique se a duração do projeto contempla os prazos exigidos pelo edital;
⇨ As modalidades Projeto e Programa NÃO permitem a emissão de certificados aos participantes dos cursos, oficinas e eventos.
*Caso haja previsão de cursos e oficinas ou eventos dentro de projeto ou programa, tais não estarão automaticamente cadastradas. Elas deverão ser cadastradas à parte, na modalidade correta, a fim de gerar os certificados aos participantes.
Cursos, oficinas, ou Eventos
⇨ Verifique se a ação se trata de Curso, Oficina ou Evento. Se for este o caso, a ação não deve ser cadastrada na modalidade Projeto ou Programa sob pena de ter seu cadastro recusado. Devolva a ação para o(a) coordenador(a) realizar o cadastro na modalidade correta;
⇨ As modalidades Cursos e Oficinas, ou Eventos NÃO podem concorrer nos editais de bolsas;
⇨ Ações na modalidade Cursos e Oficinas ou Eventos poderão ser ofertadas mediante remuneração, desde que haja a interveniência de uma Fundação de Apoio. Se for este o caso, verifique se há indicação de que haverá contratação de uma Fundação e observe se os prazos regimentais foram cumpridos;
⇨ Para Cursos, Oficinas e Eventos, o início do cadastro deve ocorrer com antecedência mínima de 10 dias corridos da data de início da sua realização, nos casos em que não há parcerias externas formais com contrapartida financeira ou econômica;
⇨ Nos casos em que há este tipo (externa) de parceria, o prazo deve ser de no mínimo 60 dias corridos, tempo este necessário para realização dos trâmites de contratação da Fundação de Apoio.
Empresa Júnior e outras Prestações de Serviços
– Se for cadastro de Empresa Júnior (EJ), certifique-se de que a ação é do tipo prestação de serviço. Caso contrário, devolva para o(a) coordenador(a) cadastrar na modalidade correta.
⇨ Verifique se foram cumpridas as orientações no link a seguir:
• Na modalidade Prestação de Serviços também podem ser cadastrados os Laboratórios, Clínicas e outras entidades prestadoras de serviços, Serviços Técnicos Especializados, Serviços Técnicos Profissionais e outras ações pontuais de prestação de serviços à comunidade, mesmo se oferecidos de forma gratuita;
• Se houver cobrança financeira aos clientes da prestação de serviços, é obrigatório que o coordenador da ação indique que haverá a contratação de uma Fundação de Apoio. No caso de ações novas, se a Fundação não tiver sido contratada ainda, não deve ser indicado o nome da Fundação (apenas a previsão de contratação). No caso de renovação, se a Fundação já for contratada, é possível indicar seu nome e CNPJ como instituição parceira.
Princípios Norteadores da Extensão – Interdisciplinaridade e interprofissionalidade – Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão – Impacto na formação – Interação e inserção dialógica das comunidades de saberes – Transformação social – Promoção dos direitos humanos e da justiça social |