Atualizações de cadastro
Todas as informações de cadastro, tanto de coordenadores quanto dos demais participantes das ações de Extensão, devem estar atualizadas junto à PREX.
A seguir, detalhamos sobre cada tipo de atualização cadastral:
• Substituição de Coordenador(a) de ACCS
Quem pode pedir a substituição?
Somente o(a) atual coordenador(a) ou, em caso de incapacidade do(a) coordenador(a), a chefia imediata ou gestor máximo(a) da unidade poderá fazê-lo.
Caso a substituição seja decorrente de afastamento com previsão de retorno, uma nova solicitação deverá ser enviada pelo(a) coordenador(a) vigente para realização de nova troca.
Como realizar a substituição?
→ A substituição deve seguir os passos descritos nesta seção.
• Inclusão e/ou exclusão de membros da equipe de ACCS
Para informar o cadastro de agentes, o(a) coordenador(a) da ação de extensão deve baixar e preencher o formulário disponível AQUI. Em seguida, deverá enviar o formulário preenchido para o e-mail: cace@prex.ufc.br.
Este formulário deverá ser enviado sempre que novos agentes forem integrados na equipe e até a data limite do fim do semestre letivo de realização da ACCS ou do Projeto ou Programa que visa curricularizar Extensão.
• Se for Agente UFC de Extensão com bolsa
Já para substituir ou excluir membros da equipe que recebam bolsa, como o controle de bolsistas é feito pela Coordenadoria de Bolsas e Certificação da Extensão (CBCE), deve-se observar o passo a passo descrito a seguir:
1. O(A) coordenador(a) da ACCS deve enviar, para CBCE, um processo via SEI do tipo Extensão: Acompanhamento da ação de Extensão;
2. Insira, preencha e assine o documento do SEI denominado “EXTENSÃO: Solicitação de Desligamento de Bolsista”;
3. Caso já possua o substituto, informar no mesmo documento, dentro do mesmo processo, nome completo, matrícula, e-mail e telefone.
a. Caso não tenha substituto imediato, poderá ser realizado acessando o SIGAA para indicar o substituto pelo módulo de concessão de bolsas, observando as diretrizes deste link, principalmente no tocante à disponibilidade de horas para a bolsa: https://prex.ufc.br/pt/bolsas/tutorial-indicabolsista/
b. O prazo para indicação será até o dia 20 do mês em que foi realizado o desligamento. Caso não seja realizado a tempo, a ação perderá a bolsa.
c. Lembramos que:
i. O(a) bolsista substituto(a) também deverá atender aos critérios e obrigações definidas no Edital vigente.
ii. Só poderá ser realizada duas substituições por ação, a qual só poderá acontecer entre os meses de abril a outubro. As ações que, porventura, desligarem de bolsistas entre novembro e dezembro não poderão indicar substituto.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato por meio do e-mail: bolsas@prex.ufc.br ou Whatsapp da CBCE (85) 3366-7458.