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Pró-Reitoria de Extensão

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Pró-Reitoria de Extensão lança edital para concessão de bolsas de extensão, edição 2019

Data de publicação: 26 de novembro de 2018. Categoria: Bolsas de Extensão, Notícias, Notícias da Prex, Programas Extensionistas, Projetos de Extensão
Entrada principal do prédio da Pró-Reitoria de Extensão da UFC

Entrada principal do prédio da Pró-Reitoria de Extensão da UFC

De 26 de novembro a 21 de dezembro de 2018 estarão abertas as inscrições para a Seleção de Ações de Extensão para Concessão de Bolsas do Programa de Extensão Universitária 2019. O recebimento da documentação necessária será via Sistema Eletrônico de Informações da UFC (SEI).

Serão concedidas até 650 (seiscentos e cinquenta) bolsas de extensão a estudantes da graduação da UFC que atuam em programas ou projetos extensionistas. Da quantidade total, 65 bolsas (10%) serão destinadas para os equipamentos de extensão da universidade.

As bolsas terão valor de R$ 400,00 mensais, com carga horária de 12 horas semanais e vigência de nove meses, de abril a dezembro de 2019.

Os(as) Coordenadores(as) Extensionistas podem ser docentes ou técnicos de nível superior (com mestrado ou doutorado), e devem ser vinculados ao quadro ativo permanente da UFC. Os(As) Coordenadores(as) Extensionistas são os(as) responsáveis pela inscrição de seu programa ou projeto para concorrer à concessão de bolsa(s) de extensão para estudantes de graduação.

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

1) Leitura minuciosa do Edital nº 11/2018.

Para programas ou projetos já (re)cadastrados para 2019:
2) Criar, no SEI, um processo do tipo Extensão: Requisição de Bolsa de Ação de Extensão, e depois incluir, preencher e assinar eletronicamente o formulário EXTENSÃO: Formulário de solicitação de bolsa.
OBS.: Coordenadores Extensionistas que sejam técnico-administrativos de nível superior devem agregar, no mesmo processo onde se solicitará a bolsa, o arquivo .pdf de seu título de mestrado ou doutorado.

Para programas ou projetos que AINDA SERÃO (RE)CADASTRADOS:
2) Cadastrar a ação extensionista conforme orientado no endereço www.prex.ufc.br/acoes/cadastramento. Dentro do processo de (re)cadastramento deverá ser incluído, preenchido e assinado eletronicamente o formulário EXTENSÃO: Formulário de solicitação de bolsa.
OBS.: Coordenadores Extensionistas que sejam técnico-administrativos de nível superior devem agregar, no mesmo processo onde se solicitará a bolsa, o arquivo .pdf de seu título de mestrado ou doutorado.

3) O processo do item 2 supra deverá ser encaminhado à devida Coordenadoria Setorial Prex (Benfica, Pici, Porangabuçu ou Intercampi).
 

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO:
Lançamento do Edital
26 de novembro de 2018
INSCRIÇÕES – Recebimento, por parte da Prex, da documentação necessária via SEI
26 de novembro a
21 de dezembro de 2018
Resultado das propostas deferidas
21 de janeiro de 2019
Período de recurso contra indeferimento
22 a 24 de janeiro de 2019
Resultado final dos projetos e programas que participarão do processo seletivo
31 de janeiro de 2019
Período de avaliação das propostas pela Comissão de Avaliadores Ad Hoc designada pela Prex
01 a 24 de fevereiro de 2019
Divulgação do Resultado Final
01 de março de 2019
Período para a escolha de bolsistas pelo(a) Coordenador(a) Extensionista
02 a 15 de março de 2019
Assinatura do Termo de Compromisso e entrega da documentação do(s) bolsista(s) selecionado(s) à Prex
A partir de 18 de março de 2019 em local a ser divulgado por cada Coordenadoria Setorial Prex

 

» Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) em algum curso de graduação da UFC, ou seja, não pode estar com a matrícula inativa, trancada ou irregular.
» Ser aluno(a) matriculado(a) do segundo até o penúltimo semestre de seu curso.
» Ter disponibilidade mínima de 12 (doze) horas semanais para o programa ou projeto.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE estar na condição de matrícula especial.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE estar em regime de internato.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE ter excedido o limite máximo de 1 (uma) reprovação durante os semestres letivos de 2018/2 e 2019/1.
» O(A) aluno(a) NÃO DEVE possuir no período de vigência da bolsa: qualquer tipo ou fonte de financiamento da UFC (outra bolsa), vínculo empregatício na UFC ou estágio não obrigatório.
» O(A) aluno(a) NÃO PODE ter sido contemplados(as) com bolsa na SecultArt/UFC referente ao mesmo programa ou projeto de extensão ativo na Prex.
» Em caso de candidato(a) que já tenha tido bolsa de extensão a partir de 2018, o(a) aluno(a) deve ter realizado as duas visitas registradas quando da vigência de seu primeiro período. Caso contrário, o(a) candidato(a) não poderá ser bolsista Prex em 2019.

ATENÇÃO
► Toda a documentação do(a) bolsista deve ser entregue no dia estipulado pela Prex. Em caso de documentação irregular, a bolsa não será implementada.
O(A) bolsista selecionado(a) que, durante a vigência da bolsa de extensão, deixar de atender algum dos critérios expostos acima deverá comunicar o fato IMEDIATAMENTE a(o) Coordenador(a) da ação em que atua sob pena de responder, junto à Procuradoria da UFC, por recebimento irregular de bolsa, com vistas a eventual ressarcimento. O(A) Coordenador(a) formalizará a desistência do(a) bolsista, via SEI, junto à coordenadoria setorial Prex.

 
A equipe da Pró-reitoria de Extensão da UFC enfatiza a observância dos prazos acima e, para dirimir dúvidas ou obter mais detalhes, pode-se contactar as Coordenadorias Setoriais Prex:

Coordenadoria de Extensão do
Campus do BENFICA
Fones: (85) 3366-7461
E-mail: benfica@prex.ufc.br
Coordenadoria de Extensão do
Campus do PICI
Fone: (85) 3366-7459
E-mail: pici@prex.ufc.br
Coordenadoria de Extensão do
Campus do PORANGABUÇU
Fone: (85) 3366-7458
E-mail: porangabucu@prex.ufc.br
Coordenadoria de Articulação INTERCAMPI
Fone: (85) 3366-7453
E-mail: intercampi@prex.ufc.br

 
Fonte: Pró-Reitoria de Extensão da UFC

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