Diretrizes Gerais
Os tópicos a seguir esclarecem as dúvidas mais frequentes sobre o Processo de Seleção de Bolsas de Extensão
Todo o processo de seleção de Bolsas de Extensão tem suas regras descritas em Edital lançado anualmente no site da PREX na aba EDITAIS.
O processo tem a seguinte ordem:
1) Lançamento do Edital [Chamada para Seleção de Propostas de Ações de Extensão e de Concessão de Bolsas do Programa de Extensão Universitária] – em geral, no mês de agosto;
2) Inscrições das propostas (realizadas pelos Coordenadores Extensionistas) – em geral, no mês de agosto, podendo ser prorrogadas;
3) Escolha dos Bolsistas (realizadas pelos Coordenadores Extensionistas) – em geral, no mês de fevereiro, podendo ser prorrogadas;
4) Resultado e indicação, por parte dos Coordenadores Extensionistas, dos bolsistas selecionados – geralmente em março;
5) Formalização, do(a) bolsista selecionado, via SIGAA Extensão;
6) Início da bolsa – geralmente em abril;
»»» Portanto, não há edital para seleção de propostas de ações no meio do ano «««
PARTICIPAÇÃO EM PROJETO/PROGRAMA
Para se tornar um bolsista de Extensão, o(a) estudante da UFC precisa – inicialmente – participar de um programa/projeto de Extensão já cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão – PREX (ou seja, que já tenha tramitado na unidade de origem do(a) Coordenador(a) do programa/projeto, e que também já tenha cumprido as instâncias necessárias na PREX, tendo recebido um código de identificação – vide a postagem: Cadastramento de Ações.
1- O (a) estudante procura o(a) Coordenador(a) do seu curso de graduação, a fim de tomar conhecimento dos programas/projetos de extensão relacionados ao seu curso.
2- Havendo um determinado programa/projeto que lhe desperte o interesse, o(a) estudante deve entrar em contato com o(a) Coordenador(a) dessa ação. Sendo aceito(a) no programa/projeto, o(a) Coordenador(a) eventualmente o(a) indica para ser contemplado(a) com uma bolsa de extensão. Em alguns casos, o(a) estudante ingressa na ação extensionista na condição de voluntário(a) e posteriormente pode ser contemplado(a) com uma bolsa.
O (a) estudante deve estar inteirado que, caso possua parentesco em 1º grau com o(a) Coordenador(a) do programa/projeto, ele(a) não terá direito à bolsa.
VER TAMBÉM – Perfil do Discente Bolsista de Extensão
VIGÊNCIA E VALOR DA BOLSA
A vigência da bolsa é anual (geralmente, de abril a dezembro). Ela pode ser renovada por até mais um ano. Isso dependerá de três fatores concomitantes:
♦ A Ação Extensionista ter sido contemplada com uma bolsa;
♦ O(A) Coordenador(a) Extensionista escolher o(a) mesmo(a) estudante para a bolsa.
♦ O(A) estudante continuar dentro do perfil indicado neste link.
» O valor da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos) reais.
QUANTIDADE DE BOLSAS
A oferta de bolsas por edital pode variar de ano
a ano. Cada coordenador(a) poderá receber até 2 (duas) bolsas, com base na classificação obtida pela sua respectiva ação na etapa da avaliação ad hoc do Edital de bolsas da PREX.
CONTATOS PARA MAIS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Bolsas e Certificações da Extensão – CBCE
E-mails: bolsas@prex.ufc.br / certificados@prex.ufc.br
Fone:(85) 33669423/ (85) 3366-7458 (Somente WhatsApp)