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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Extensão

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Modalidades Extensionistas

 

PROGRAMA

É o conjunto de atividades integradas, de médio e longo prazo, orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras atividades de extensão, cujas diretrizes e escopo de interação com a sociedade, integrem-se às linhas de ensino e pesquisa desenvolvidas na UFC, nos termos de seus projetos político-pedagógico e de desenvolvimento institucional. A seguir, duas características são essenciais:
a) As atividades integradas de extensão devem envolver unidades orgânicas distintas (Departamentos, Centros, Faculdades, Institutos, Cursos e outros); e
b) O prazo de execução do programa deve ter a duração mínima de dois anos.
 

PROJETO

É uma atividade de caráter educativo, social, cultural, científico, tecnológico ou de inovação tecnológica, com objetivo específico e prazo determinado, vinculada ou não a um Programa.
 

CURSO

O curso de Extensão é o conjunto articulado de atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, nas modalidades presencial ou a distância, seja para a formação continuada, aperfeiçoamento ou disseminação de conhecimento, planejada, organizada e avaliada de modo sistemático, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

Os cursos de Extensão provenientes de contratos ou convênios referentes à prestação de serviço reger-se-ão pela norma vigente da UFC. Os cursos só poderão ser objeto de divulgação após serem devidamente registrados na PREX.

São considerados de Extensão os cursos de iniciação, atualização, treinamento e qualificação profissional e aperfeiçoamento, entendidos como:

a) Iniciação – curso que objetiva, principalmente, oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento;

b) Atualização – curso que objetiva, principalmente, atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento;

c) Treinamento e qualificação profissional – curso que objetiva, principalmente, treinar e capacitar em atividades profissionais específicas;

d) Aperfeiçoamento – curso com carga horária mínima de 180 horas, destinado a graduados.
 

EVENTO

É uma atividade de curta duração, sem caráter continuado, que implica a apresentação do conhecimento ou produto cultural, científico, tecnológico ou de inovação tecnológica desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. A carga horária mínima é de 8 (oito) horas. Exemplos:

a) Congresso: evento de âmbito regional, nacional ou internacional, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional. Abrange um conjunto de atividades como: mesas-redondas, palestras, sessões técnicas, sessões dirigidas, conferências, oficinas,
comunicações, workshops e minicursos;

b) Seminário: evento científico com campos de conhecimento especializados. Incluem-se nessa classificação: encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum e reunião;

c) Ciclo de Debates: encontros sequenciais que visam à discussão de um tema específico;

d) Exposição: exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc.;

e) Espetáculo: apresentação artística de eventos cênicos e musicais de caráter público;

f) Evento Esportivo: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva;

g) Festival: série de atividades/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente;

h) Outros eventos acadêmicos: ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido.
 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Refere-se ao estudo e solução de problemas dos meios profissional ou social e ao desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como à transferência de conhecimentos e tecnologia à sociedade. Os serviços serão classificados nos seguintes grupos:

a) Serviço eventual: consultoria, assessoria e curadoria;

b) Assistência à saúde humana: consultas ambulatoriais, consultas de emergência, internações clínicas, exames laboratoriais, outros exames complementares, cirurgias e outros atendimentos;

c) Assistência à saúde animal: consultas ambulatoriais, internações clínicas e
cirurgias;

d) Laudos: laudos técnicos, revisão, tradução e exame de proficiência;

e) Assistência jurídica e judicial: consultoria e orientação judicial à população de baixa renda e organizações não governamentais; defensoria pública de pessoas de baixa renda; atividades judiciais em convênio com o poder público;

f) Atendimento ao público em espaços de cultura, desportos, ciência e tecnologia: museus, espaços culturais e desportivos, espaços de ciência e tecnologia e cines-clube.

Os serviços poderão ser remunerados e, neste caso, deverão atender também às normas vigentes da UFC que tratam desse assunto.
 

PUBLICAÇÃO

Considera-se como produto das atividades de extensão, publicações e outros produtos acadêmicos, tais como: livro, capítulo de livro, anais, manual, cartilha, jornal, revista, artigo, fôlder, relatório técnico, filme, vídeo, CD, DVD, programa de rádio, programa de TV, aplicativo para computador, jogo educativo, produto artístico, desportivo e outros.

 

Fonte: Resolução Nº 04/CEPE, de 27-02-2014.

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