Trâmite e Aprovação das Ações nas Unidades Acadêmicas e Administrativas
39. Sou servidor (TAE ou docente) da unidade ou departamento proponente de uma ação de extensão e estou avaliando as ações de nossa unidade. Não vai dar tempo de fazer uma reunião com o colegiado. Podemos aprovar por “ad referendum”?
– A PREX não recomenda a aprovação ad referendum, pois a ação atualmente só passa por uma instância. Caso seja imprescindível o ad referendum, o setor deverá justificá-lo à PREX que analisará o caso concreto.
40. Minha ação de extensão precisa passar por parecerista nas Unidades?
– Sim. Recomendamos a análise por um parecerista designado nas respectivas unidades de aprovação como forma de identificar, previamente, possíveis inconsistências, propor melhorias para enriquecer a qualidade da proposta, garantindo que a ação de extensão seja elaborada em conformidade com as diretrizes formais da extensão universitária.
41. Sou parecerista. Como devo avaliar a ação?
– O texto pode iniciar com uma apresentação sucinta do escopo da ação, destacando o público ou comunidade externa envolvida, a metodologia, os resultados ou impactos esperados e a relação ensino-pesquisa-extensão, dentre outros pontos que julgar relevantes.
– É valido lembrar que a avaliação de qualquer ação de extensão deve ser feita tendo como referência os princípios norteadores da extensão, quais sejam: interdisciplinaridade e interprofissionalidade; interação dialógica com as comunidades de saberes; impacto na formação de estudantes; indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão; transformação social.
Além disso, é interessante que se atente às questões técnicas do cadastro, tais como a modalidade de ação escolhida (se programa, projeto, curso, evento ou prestação de serviços), a existência de cronograma(*) e orçamento(**), a participação de estudantes na equipe executora, a indicação de instituições parceiras (se houver), a previsão de contratação de fundação de apoio(***) quando houver expectativa de entrada de recursos financeiros externos;
– Mais informações e orientações sobre pareceres nas diversas modalidades de ações de extensão podem ser encontradas no link a seguir: https://prex.ufc.br/pt/acoes/orientacoes-para-pareceristas-ecoordenadoresas-de-acoes-de-extensao/
