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Agentes UFC

 

1. O que são Agentes UFC de Extensão?

 

O Agente UFC de Extensão é uma figura inovadora na Universidade Federal do Ceará, representando um papel extensionista fundamental para estudantes envolvidos em Ações Curriculares em Comunidades de Saberes (ACCS), Projetos (PJ) e Programas (PG) de Extensão aprovados pela PREX para curricularização.
 

Desse modo, o Agente é o aluno que atua, como protagonista, em Ação de Extensão que destaca seu caráter formativo.

 

2. Quem pode ser AGENTE UFC de Extensão?

 

Somente discentes da UFC, preferencialmente discentes da graduação em decorrência do processo de curricularização; mas, discentes da pós-graduação também podem atuar como Agentes.

 

3. Qual a diferença entre o aluno Agente UFC do aluno voluntário?

 

A diferença entre o(a) Agente UFC de Extensão e o(a) discente voluntário(a) nas ações de Extensão consiste na natureza da ação da qual participa, em sua modalidade de seleção e ingresso e no acompanhamento de suas atividades para fins de creditação. Ou seja, enquanto o Agente é selecionado por meio de edital público e atua como protagonista nas ações formativas de Extensão, a participação do voluntário não exige seleção por meio de edital, é centrada em atividades pontuais e não buscam formação curricular por meio da Extensão.

 

4. Como selecionar Agentes UFC para minha ACCS, Projeto ou Programa?

 

A seleção deve seguir as diretrizes estabelecidas pela PREX. O processo seletivo pode ser feito por meio de edital público, com critérios definidos para garantir a transparência e a inclusão dos discentes mais qualificados para a ação proposta.
 

A PREX disponibiliza um modelo de edital de seleção. Para fazer o download desse template clique AQUI.

 

5. Como divulgar o Edital de seleção para os agentes?

 

Recomenda-se ampla divulgação dos editais de seleção de Agentes UFC, preferencialmente por meio do SIGAA e das redes sociais. A PREX também divulga esses editais no Instagram institucional e via SEI para as Unidades Acadêmicas envolvidas. Para solicitar divulgação de edital de seleção, basta enviar o arquivo (preferencialmente em formato pdf) para cace@prex.ufc.br.

 

→ Os editais já lançados estão disponíveis para consulta AQUI.

 

6. Como informar a seleção e adesão de agentes para a PREX?

 

Para informar o cadastro de agentes, o(a) coordenador(a) da ação de extensão deve baixar e preencher o formulário disponível AQUI. Em seguida, deverá enviar o formulário preenchido para o e-mail: cace@prex.ufc.br.

 

Este formulário deverá ser enviado sempre que novos agentes forem integrados na equipe e até a data limite do fim do semestre letivo de realização da ACCS ou do Projeto ou Programa que visa curricularizar Extensão.

 

7. O aluno AGENTE UFC possui frequência mensal?

 

Sim, os Agentes UFC de Extensão que recebem bolsa têm a frequência registrada pelo(a) coordenador(a) da ação mensalmente no SIGAA.

 

Os Agentes UFC que não recebem bolsa têm a frequência acompanhada apenas pelo(a) coordenador(a) da ação, que deverá informar à CACE, ao finalizar a participação do(a) Agente UFC de Extensão, o total da carga horária cumprida para fins de creditação.

 

8. Como faço para saber se as minhas horas trabalhadas na ACCS foram aceitas e creditadas?

 

As horas trabalhadas nas Ações Curriculares em Comunidades de Saberes (ACCS) são creditadas pela PREX ao final da participação do(a) agente e registradas no SIGAA. No final deste processo, você poderá consultar essas horas diretamente no histórico escolar.
 

Para cursos de graduação que incluem a curricularização da extensão por outras modalidades, como disciplinas que integram atividades extensionistas, o processo de creditação e as orientações sobre o aproveitamento das horas são de responsabilidade da PROGRAD. Nesse caso, recomenda-se entrar em contato com a coordenação do curso ou com a PROGRAD para esclarecimentos.

 

9. No caso de discentes externos ou internos (da UFC) que não querem ser Agentes, como eles podem participar?

 

Nesse caso, eles devem ser cadastrados como participantes na equipe de trabalho do SIGAA pelo próprio/a coordenador/a, como participantes externos ou discentes voluntários (se forem da UFC).
 

Alunos voluntários podem utilizar essa carga horária para integralizar o componente curricular de Atividades Complementares, mas não poderão utilizar como carga horária de curricularização pela PREX, pois não estão sendo inseridos como Agentes, ou seja, discentes que passam pelo processo de Ensino pela Extensão.

 
 
 
 
 

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